28 jul 2025

MP 1.307/2025: Ampliação do Regime das ZPEs e Incentivos aos Investimentos em Data Centers

Em 21 de julho de 2025, foi publicada a Medida Provisória nº 1.307/2025 (“MP 1.307”), que promoveu uma série de alterações no regime jurídico aplicável às Zonas de Processamento de Exportação (“ZPEs”).

Em meio às novidades trazidas pela MP 1.307, destaca-se a possibilidade de empresas prestadoras de serviços voltados ao mercado internacional – como os serviços de processamento de dados realizados por Data Centers – serem admitidas como beneficiárias do regime de ZPE, eliminado a restrição anterior que limitava o regime exclusivamente à atividade industrial. Dessa forma, tais empresas poderão usufruir dos incentivos fiscais característicos do regime, incluindo a suspensão da incidência de PIS/Pasep, COFINS, IPI e imposto de importação sobre aquisições vinculadas à atividade exportadora.

O governo entende que tal medida incentivará investimentos na instalação de Data Centers nas ZPEs, com destaque para o estado do Ceará. A MP 1.307 também incorporou ao regime jurídico das ZPEs a exigência de que toda a energia elétrica consumida pelas empresas ali instaladas seja proveniente de fontes renováveis que entrem em operação comercial após a publicação da Medida Provisória 1.307/2025.

Contudo, essa obrigação não se aplica às seguintes situações:

  • empresas com autorização especial nos termos do art. 21-B da Lei nº 11.508/2007;
  • aos consumidores cativos instalados nas ZPEs;
  • à energia gerada para consumo próprio a partir de usinas situadas na própria ZPE; e
  • aos projetos aprovados pela CZPE antes da publicação da MP 1.307.

A MP 1.307 tem força de lei e gera efeitos imediatos. mas depende de posterior apreciação pelo Congresso Nacional (Câmara e Senado), para ser convertida em lei ordinária.

A vigência inicial da MP 1.307 é de 60 dias, a partir de sua publicação, prorrogáveis por igual período. Em caso de não apreciação em até 45 dias, contados da sua publicação, passa a tramitar em regime de urgência. Se houver aprovação do Projeto de Lei de Conversão, rejeição ou perda da eficácia da MP, o Congresso tem a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição.

A equipe de Energia e Recursos Naturais permanecerá acompanhando as discussões relacionadas à Medida Provisória nº 1.307/2025 e está à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.

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