Mudanças no eSocial
A partir do dia 16/01/2023 as empresas terão novidades no que diz respeito às ações trabalhistas que possuem e suas informações ao eSocial.
De acordo com a versão S.1.1 dos Leiautes do eSocial, deverão ser registrados em sistema as informações decorrentes de processos trabalhistas que tramitam perante a Justiça do Trabalho, bem como de acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia – CCP’s e nos Núcleos Intersindicais.
As informações que devem ser lançadas em sistema são cadastrais e contratuais, relativas ao vínculo e às bases de cálculo para recolhimento de FGTS e de contribuição previdenciária.
Trata-se de obrigação para todo o declarante que, em processos trabalhistas ou demandas que transitam em CCP’s ou Núcleos Intersindicais (Ninter) for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas à vínculo trabalhista ou recolher valores referentes a FGTS e INSS por força de decisão ou acordo judicial.
O prazo para envio destas informações no sistema eSocial é até o 15º dia do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão (no caso de decisão proferida em processo trabalhista) ou do acordo celebrado perante a CCT ou Ninter.
A identificação destes eventos deve ser feita com os seguintes dados: CNPJ/CPF do declarante, CPF do trabalhador e número do processo e a responsabilidade pelo lançamento é do responsável pelo pagamento da condenação (no caso de processo trabalhista), ainda que não seja o empregador, como por exemplo, nos casos de responsabilidade solidária ou subsidiária, quando reconhecidas na decisão.
Segundo o Ministério do Trabalho, a implementação será para benefício dos empregadores, uma vez que reduzirá o tempo despendido na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas.
Para a Refeita Federal, como este aperfeiçoamento do sistema no que diz respeito ao envio das informações será integrado com a DCTFweb, trará maior segurança e controle de todo o processo, trazendo assim uma melhoria na qualidade das informações prestadas e maior garantia de direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores.
ATUALIZAÇÃO – 16/01/2023
Foi prorrogado o prazo para as empresas passarem a inserir no eSocial as informações sobre as ações trabalhistas que possuem, além dos acordos celebrados na justiça do trabalho.
O Governo publicou nota prorrogando o prazo, que passou para o dia 1º de abril de 2023, oportunidade em que devem ser lançadas em sistema as condenações após o trânsito em julgado, bem como os acordos feitos nos processos trabalhistas e nos Núcleos Intersindicais.
A nota também informa que a versão do sistema seria atualizada em 16 de janeiro de 2023 e somente será disponibilizada para envio das informações a partir de 1º de abril de 2023. Além disso, a guia para lançamento não será mais a GFIP, que foi substituída pela DCTFWeb.
Esse período de prorrogação será importante para as empresas entenderem as mudanças e se ajustarem às novidades, pois a multa prevista para o caso de descumprimento pode ultrapassar os 40 mil reais.
Para mais detalhes, entre em contato com os nossos sócios de Direito Trabalhista e Previdenciário.
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