Mudanças no processo de registro de contratos no INPI 11 ago 2023

Mudanças no processo de registro de contratos no INPI

No dia 11 de julho de 2023, foram publicadas as Portarias n° 26 e 27/2023, que dispõem sobre importantes mudanças formais e técnicas no processo de averbação e registro de contratos no Instituto de Propriedade Industrial (INPI).

As principais alterações no aspecto formal foram as seguintes:

  • Admissão de documentos com assinaturas digitais sem certificado ICP-Brasil;
  • Remoção da necessidade de notarização e apostila/consularização em documentos assinados digitalmente no exterior (porém a exigência de apostilamento/legalização consular permanece no caso de documentos físicos assinados no exterior);
  • Dispensa de rubrica em todas as páginas dos contratos e anexos, petições e formulários eletrônicos;
  • Eliminação da obrigatoriedade de assinatura de 2 (duas) testemunhas para contratos celebrados no Brasil;
  • Não será mais exigida a apresentação de Ficha de Cadastro, nem de estatuto, contrato social ou ato constitutivo de pessoa jurídica.

Em relação aos aspectos técnicos, destacam-se as seguintes mudanças:

  • Admissão do licenciamento de tecnologia não-patenteada (“know-how”), que será registrado na categoria Fornecimento de Tecnologia – FT.
  • O valor declarado dos contratos que envolvem apenas pedidos de marcas irá constar nos seus respectivos certificados (aceitação do pagamento de royalties em contratos de licença de pedidos de marcas).

Importante destacar que essas novas Portarias já estão em vigor e formalizam alterações que haviam sido publicadas anteriormente, em 30 em dezembro de 2022, por meio  da SEI INPI nº 0747049, resultado de debates e recomendações sugeridas pela Licensing Executive Society (LES) Brasil, da qual a sócia Paula Mena Barreto é presidente, em conjunto com a International Chamber of Commerce (ICC-Brasil).

Tais modificações visam simplificar o procedimento de registro de contratos, alinhar as regras do INPI às necessidades do setor de tecnologia e conferir maior autonomia aos entes privados em suas negociações. Dessa forma, contribui-se para o aumento de investimentos e para o desenvolvimento da tecnologia no Brasil.

Em caso de dúvidas sobre o assunto acima, por favor, não hesite em nos contatar.

 

Paula Mena Barreto

Sócia

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