Município de São Paulo abre novo edital de transação tributária
Em data de 27.08.2026, a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo publicou o Edital de Transação PGM nº 01/2026, que estabelece condições especiais para a regularização de créditos tributários inscritos em dívida ativa e objeto de discussão judicial.
O prazo para adesão teve início em 14 de setembro de 2026, por meio da plataforma Fique em Dia, e se encerra em 15 de outubro de 2026.
São elegíveis à transação os créditos tributários que sejam objeto de discussão judicial instaurada até 31 de julho de 2026, desde que inscritos em dívida ativa até a data da formalização da transação e decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
No caso de multas pelo descumprimento de obrigações acessórias, são elegíveis aquelas lançadas até 31 de dezembro de 2024.
Antes da aplicação dos descontos sobre os valores de juros e multas, os créditos tributários (principal e/ou multas) serão recalculados pela taxa SELIC, em substituição aos critérios de atualização monetária e juros de mora previstos na legislação municipal, preservado o valor histórico do tributo (principal) na data de seu vencimento.
As condições de pagamento são:
| Forma de pagamento | Desconto em juros SELIC e multas |
|---|---|
| Parcela única | 90% |
| Até 3 parcelas | 80% |
| Até 6 parcelas | 70% |
O edital também prevê, excepcionalmente, a redução dos honorários advocatícios decorrentes da cobrança dos créditos transacionados, observada a mesma gradação aplicável aos descontos sobre multas.
A adesão à transação implica confissão irrevogável e irretratável dos créditos transacionados, bem como de ações judiciais que tenham por objeto os créditos transacionados e a renúncia ao direito sobre o qual se fundam. O contribuinte deverá, ainda, recolher as respectivas custas e despesas processuais.
Os depósitos judiciais realizados para garantia das execuções fiscais e ações judiciais envolvendo os créditos transacionados deverão ser integralmente imputados ao valor da transação, observadas as condições previstas no edital.
A transação poderá ser rescindida em caso de descumprimento das condições e compromissos assumidos, inclusive em determinadas hipóteses de inadimplemento. A rescisão implica a perda dos benefícios concedidos e o restabelecimento da cobrança dos débitos segundo os critérios originalmente aplicáveis.
Comentários