Newsletter PI e Proteção de Dados | Agosto 2020
VIGÊNCIA DA LGPD
O Senado Federal, em votação da MP 959/20 decidiu, no dia de hoje (26 de agosto), retirar da MP o artigo que versava sobre a prorrogação da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Com essa decisão, a LGPD entrará em vigor em até 15 dias úteis (após sanção ou veto do restante da MP).
Esta decisão não abrange os artigos referentes à Autoridade Nacional – os quais já estavam vigentes – e os artigos referentes às sanções previstas pela lei – que foram prorrogadas anteriormente para agosto de 2021.
No dia de ontem, a MP 959/20 havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, com a proposta de uma nova data de vigência (de maio de 2021 para dezembro de 2020). Contudo, o Senado rejeitou o artigo da MP com base no regimento interno da Casa, visto que a matéria foi apreciada há poucos meses.
Nós entendemos que a entrada em vigor da LGPD foi complicada desde o início deste processo. Assim, permanecemos à disposição no caso de quaisquer dúvidas.
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