Newsletter PI e Proteção de Dados | Agosto 2020.2
FORMALIZADA ESTRUTURA DA ANPD
Foi publicado, hoje (27 de agosto), o Decreto nº 10.474/2020, que aprova e regulamenta a estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e o seu quadro de cargos em comissão e funções de confiança.
O Decreto, contudo, entrará em vigor apenas na data de publicação da nomeação do Diretor-Presidente da ANPD no Diário Oficial da União.
A ANPD é um órgão integrante da Presidência da República, sendo dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território brasileiro e terá sede e foro no Distrito Federal. Dentre suas competências, a ANPD será responsável por zelar pela proteção de dados pessoais, nos termos da LGPD, e editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade.
Permanecemos à disposição no caso de quaisquer dúvidas.
PRINCIPAIS CONTATOS:
Paula Mena Barreto
Sócia
T: +55 21 3262-3028
E: paula.menabarreto@cmalaw.com
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Associada
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