Newsletter PI e Proteção de Dados | Janeiro 2021 25 jan 2021

Newsletter PI e Proteção de Dados | Janeiro 2021

PROPRIEDADE  INTELECTUAL

PUBLICAÇÃO DE VÍDEO DE MENOR DE IDADE NO INSTAGRAM, SEM AUTORIZAÇÃO DOS PAIS, GERA DEVER DE INDENIZAR

Em dezembro de 2020, a 1ª Vara Cível da Região Oceânica do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a cantora MC Carol ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil reais, a título de danos morais, pelo uso não autorizado da imagem de uma menor de idade em seu Instagram.

Diante da divulgação e repercussão do vídeo na rede social da cantora, os pais da criança ajuizaram ação alegando que houve uso indevido da imagem de sua filha, de maneira descontextualizada, o que provocou lesão a sua honra.

O vídeo divulgado por MC Carol mostrava uma brincadeira familiar na qual a menor estava inserida. A partir do compartilhamento das imagens, os pais da criança relataram que receberam muitas críticas a respeito da criação de sua filha, tanto por parte da cantora quanto de seus seguidores, causando, assim, prejuízos emocionais aos autores.

Em decorrência disso, a família requereu o deferimento de tutela de urgência para que o vídeo fosse excluído da rede social da ré, bem como solicitaram que a cantora postasse vídeo de retratação em sua página e os indenizasse pelos danos morais sofridos.

Em junho de 2020, o Tribunal concedeu liminar determinando que a cantora apagasse o conteúdo em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), visando cessar a visualização deste pelos usuários do Instagram. Embora tenha cumprido a determinação judicial, em sua defesa, MC Carol argumentou, dentre outros pontos, que o compartilhamento do vídeo era lícito, pois se pautava na manifestação do direito constitucional de liberdade de expressão.

Porém, na sentença final, a magistrada manteve o entendimento da decisão liminar de que essa alegação não seria suficiente para autorizar a divulgação da imagem da menor de idade, pois, nesse caso, os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem da criança foram desrespeitados pelo exercício abusivo do direito de liberdade de expressão.

Segundo a juíza, as publicações da cantora sobre o assunto “demonstram maneira diversa de ser e pensar e, em se tratando de crítica vazia quanto aos valores que embasam a formação da família retratada no vídeo, não se vislumbra qualquer objetivo relevante para a atitude perpetrada, que resultou apenas na violação do uso da imagem da menor que protagoniza o vídeo”. Assim, julgou parcialmente procedente o pedido dos autores, condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais apenas à criança, e não aos seus pais.

 

PROTEÇÃO DE DADOS

ÚLTIMAS ATUALIZAÇÕES SOBRE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD)

Desde novembro de 2020, com a nomeação de seu corpo diretivo até a escolha de sua equipe técnica inaugural, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem se mostrado ativa quanto à sua estruturação e à promoção de iniciativas que viabilizam a proteção de dados no Brasil.

Dentre as medidas realizadas, destaca-se o lançamento do site institucional da ANPD (https://www.gov.br/anpd/pt-br). Apesar de ainda apresentar conteúdo limitado, o portal já se encontra plenamente operacional, trazendo informações e notícias sobre a instituição, incluindo e-mail, telefone e endereço onde a Autoridade funcionará, respostas a perguntas frequentes sobre a LGPD, a agenda oficial do Diretor-Presidente do Conselho Diretor, dentre outros pontos.

Além disso, o site também disponibiliza canais de atendimento ao público para envio de sugestões, elogios, solicitações e denúncias, que podem inclusive ser feitas anonimamente, como forma de garantir que os direitos dos titulares dos dados sejam efetivados. Desde sua recente implementação, o portal já recebeu mais de 100 comunicações de diversas ordens, como notificações de incidentes de segurança e pedidos de esclarecimentos, tanto dos próprios titulares quanto de agentes de tratamento.

Aliado a essas medidas, ainda nos últimos meses de 2020, a ANPD iniciou conversas com a iniciativa privada para entender os principais desafios e urgências relacionados ao processo de adequação à LGPD e, com base nisso, elencou como uma de suas prioridades a edição de normas e orientações sobre o assunto destinadas às microempresas, empresas de pequeno porte (EPP), microempreendedores individuais (MEI) e empresas de inovação e tecnologia, em geral.

Por fim, conforme recentemente informado por Waldemar Gonçalves, Diretor-Presidente da ANPD, será publicado em breve o Regimento Interno da ANPD, bem como os editais para constituição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, órgão consultivo e de participação da sociedade que auxiliará, sobretudo, com a proposição de diretrizes estratégicas e na elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais.

Em caso de dúvidas sobre o assunto acima, por favor, não hesitem em nos contatar.


PRINCIPAIS CONTATOS:

Paula Mena Barreto
Sócia
T:
+55 21 3262-3028
E:
paula.menabarreto@cmalaw.com

Manoela Esteves
Associada
T:
+55 21 3262 3042
E: 
manoela.esteves@cmalaw.com

Thaissa Lencastre
Associada
T:
+55 21 2217-2041
E:
thaissa.lencastre@cmalaw.com

Ana Luisa Bastos
Associada
T:
+55 21 2217-2049
E: ana.bastos@cmalaw.com

Comentários