Newsletter PI e Proteção de Dados | Novembro 2020 26 nov 2020

Newsletter PI e Proteção de Dados | Novembro 2020

PROPRIEDADE INTELECTUAL

Loja de departamento não violou direitos autorais ao comercializar produtos com a frase “No Bad Days” usada por artista

Em novembro de 2020, a 11ª Vara Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, julgou improcedente ação promovida por artista visual, em face da rede de lojas Marisa, por suposta violação de direitos autorais de seu trabalho intitulado “No Bad Days”.

Na ação proposta, o autor alega ter criado uma obra artística com a referida frase que ganhou muito destaque nas mídias digitais. Com o intuito de propagar tal mensagem motivacional e, em razão do sucesso do trabalho, o artista passou a utilizar a expressão “No Bad Days” para fins comerciais, estampando-a em diversos produtos, tais como canecas, pôsteres, almofadas e blusas.

No entanto, o autor afirma ter se surpreendido ao ver que a rede de lojas Marisa também estava comercializando camisas infantis com a mesma frase a preços ínfimos, de forma indevida, o que alega ter diretamente atingido as vendas de seus produtos.

Diante disso, o artista requereu o deferimento de tutela de urgência para que a loja fosse proibida de produzir e comercializar qualquer produto com a expressão “No Bad Days”, bem como a condenação da ré a destruir as peças estampadas com a frase, divulgar a autoria da obra como de titularidade do artista, além do pagamento de indenização por danos morais e materiais por violação de seus direitos autorais.

A Lojas Marisa, em sua defesa, alegou que a referida expressão já é de domínio popular, não merecendo a tutela do direito autoral. Logo, as postagens feitas pelo artista em suas redes sociais não comprovariam que a frase é de sua autoria.

Após a distribuição e conclusão dos autos, o juiz indeferiu a tutela de urgência e julgou improcedentes os pedidos do autor, por entender que faltou o requisito da originalidade à sua obra artística, de modo que não havia proteção pelo direito autoral. Nesse sentido, o magistrado ainda pontuou que o direito autoral não protege a ideia por ela mesma, mas pela forma com que se apresenta. Assim, mesmo que o conteúdo da ideia seja igual, não haverá lesão ao direito do autor se for adotada uma nova forma para a expressão da ideia. Por fim, o juiz condenou o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

PROTEÇÃO DE DADOS

Membros da Diretoria da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) são aprovados pelo Senado

No dia 20 de outubro de 2020, o plenário do Senado Federal aprovou os nomes indicados pelo governo para o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), seguindo o trâmite de votação por maioria simples dos senadores presentes.

Sendo assim, já está confirmado que a diretoria da ANPD será composta pelos seguintes membros: Arthur Pereira Sabbat, Miriam Wimmer, Nairane Farias Rabelo Leitão e Joacil Basilio Rael. Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, atual presidente da Telebras, assumirá o cargo de Diretor-Presidente do Conselho, após ter sua indicação aprovada com 39 votos favoráveis e 5 contrários.

Os mandatos dos membros da diretoria serão de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”). No entanto, excepcionalmente, neste primeiro momento, tais mandatos terão duração de 2 (dois) a 6 (seis) anos, com o objetivo de justamente renovar os membros do Conselho-Diretor da ANPD.

Nesse contexto, observa-se que esse é mais um passo para a operacionalização da ANPD, em continuidade a um processo iniciado em agosto com a publicação do Decreto nº 10.474/2020, que aprovou e regulamentou a estrutura regimental da Autoridade e o seu quadro de cargos em comissão e funções de confiança.

A ANPD é um órgão integrante da Presidência da República, sendo dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território brasileiro e terá sede e foro no Distrito Federal. Dentre suas competências, será responsável por zelar pela proteção de dados pessoais, nos termos da LGPD, e editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade. Esta Autoridade também terá a importante função de fiscalizar o cumprimento das normas da LGPD e aplicar suas sanções, que estarão vigentes apenas em 2021, bem como criar canais de comunicação com a sociedade e promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países.

 

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