Newsletter PI e Proteção de Dados | Setembro 2020
VIGÊNCIA IMEDIATA DA LGPD
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou no dia de ontem a MP 959/2020, de modo que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor hoje, dia 18 de setembro de 2020.
No final de agosto, o Senado Federal, em votação da MP 959/2020, havia decidido retirar o artigo que versava sobre a prorrogação da vigência da LGPD, fazendo com que sua entrada em vigor ocorresse após a sanção ou veto do restante da MP.
Com a sanção da MP, a LGPD passa a valer imediatamente, salvo pelos artigos referentes à Autoridade Nacional – os quais já estavam vigentes – e pelas específicas sanções previstas pela lei -que foram prorrogadas anteriormente para agosto de 2021.
Nós entendemos que a entrada em vigor da LGPD foi complicada desde o início deste processo. Assim, permanecemos à disposição no caso de quaisquer dúvidas.
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