Nova Medida Provisória dispõe sobre medidas trabalhistas que incentivam a inserção e manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho
No dia 05 de maio de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.116/22, que dispõe sobre a instituição do Programa Emprega + Mulheres e Jovens, visando a inserção e a manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho.
Segundo o governo federal, a MP tem por objetivo a implementação de medidas para apoio à parentalidade na primeira infância, flexibilização do regime de trabalho, qualificação de mulheres para a ascensão profissional, apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade e incentivo à contratação de jovens por meio da aprendizagem profissional.
Entre as novas medidas que poderão ser adotadas estão:
- Pagamento de reembolso-creche – o benefício será destinado ao pagamento de creche ou de pré-escola de livre escolha da empregada ou do empregado que possuam filhos entre quatro e cinco meses de idade, comprovadas as despesas realizadas;
- Liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche;
- Teletrabalho para mães empregadas e pais empregados – a MP preconiza que mães e pais com filhos, enteados ou criança sob guarda judicial com até quatro anos de idade, terão prioridade para as vagas em home office, teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância;
- Flexibilização do regime de trabalho e das férias para pais empregados a fim de promover a conciliação das atribuições laborais e os cuidados decorrentes da vida familiar – adoção de regime de tempo parcial, regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, antecipação de férias individuais após o período de licença-maternidade, horário de entrada e de saída flexíveis.
- Instituição do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, e alterações na aprendizagem profissional prevista na CLT – A MP promete ampliar o acesso de adolescentes e jovens ao mercado de trabalho por meio da aprendizagem, bem como garantir o cumprimento integral da cota de aprendizagem, ofertar incentivos e estabelecer procedimentos especiais para regularização.
A medida altera ainda o limite de duração do contrato de dois para três anos, bem como permite que o cumprimento da cota seja contado em dobro em determinadas hipóteses, além de permitir que pessoas com até vinte e nove anos possam participar do programa de aprendizagem, quando as atividades desempenhadas por elas sejam vedadas para menores de vinte e um anos de idade.
É importante frisar que a maior parte das medidas implementadas pela MP poderão ser adotadas e formalizadas por meio de acordo individual, coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
A MP 1116/22 tem validade de 60 dias, podendo ser renovada por mais 60 dias. Agora seguirá para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Caso não seja convertida em lei neste período, perderá sua validade.
A íntegra da Medida Provisória está disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1116.htm
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