Nova minuta de Projeto de Lei que institui um mercado regulado de carbono no Brasil 24 ago 2023

Nova minuta de Projeto de Lei que institui um mercado regulado de carbono no Brasil

No dia 21 de agosto de 2023, a senadora Leila Barros, relatora do Projeto de Lei nº 412, de 2022 (PL 412/2022) apresentou à Comissão de Meio Ambiente do Senado relatório pela aprovação do referido projeto na forma de um texto substitutivo.

Na nova versão do texto, o PL 412/2022 institui um mercado regulado de carbono nacional por meio da criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Ou seja, cria por lei uma estrutura de governança que viabiliza a imposição de limites obrigatórios de emissões de gases do efeito estufa. O modelo adotado é o de sistema conhecido como Cap-and-Trade.

É aquele que de um lado define tetos (limites de emissões) para determinadas indústrias através da distribuição (remunerada ou não) de permissões de emissão. Por outro lado, permite que as empresas incluídas compulsoriamente nesse sistema possam cumprir suas metas compensando parte de suas emissões a partir da compra de Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões. Estarão sujeitas ao teto de emissões as instalações e fontes consideradas grandes emissoras, nos termos definidos na lei.

O sistema Cap-and-Trade é um mecanismo já conhecido e testado no mundo, com destaque para o mercado europeu (ETS) e vem sendo considerado um elemento importante para incentivar diversos setores a reduzir suas emissões de forma economicamente sustentável.

Entres os diversos projetos de lei sobre o tema que tramitam tanto no Senado, quanto na Câmara dos Deputados, o PL 412/2022 é o mais robusto e completo de todos. Institui uma estrutura clara de governança, com competências bem definidas, além de prever um período de transição até o seu completo funcionamento. Vale notar que o projeto de lei deixa para a regulamentação aspectos estratégicos como a forma e os custos de distribuição das permissões de emissão, os limites de compensação de emissões pela aquisição de Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões, entre outros pontos que impactam de forma diferente os setores da indústria nacional.

Se o PL 412/2022 for aprovado no Congresso, para entrar efetivamente em funcionamento, o SBCE ainda dependerá da efetiva criação de seu órgão gestor e demais estruturas, além da edição das regulamentações apontadas no texto da lei. Portanto, o tempo necessário para estruturação, combinado com o período de transição previsto no texto do PL 412/2022, permitirá que as indústrias se organizem para este novo cenário em que a limitação de emissões de suas instalações será uma realidade.

Nossa equipe está à disposição para maiores informações sobre a regulação de mercados de carbono no Brasil.

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