Nova Portaria Regula Colaboração Premiada e Acordos de Leniência em Processos perante o Tribunal Marítimo 24 mar 2025

Nova Portaria Regula Colaboração Premiada e Acordos de Leniência em Processos perante o Tribunal Marítimo

Em 18 de março de 2025, foi publicada, pelo Comando da Marinha, a Portaria PEM/GCM/MB nº 1/2025, que estabelece novos procedimentos para a Colaboração Premiada e o Acordo de Leniência no âmbito dos Inquéritos Administrativos de Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN) e Processos Administrativos Marítimos. A nova norma revoga a Portaria PEM/GCM/MB nº 7/2022, modernizando e definindo diretrizes mais claras para o uso desses instrumentos na coleta de informações que possam contribuir para a investigação e prevenção de incidentes e acidentes na navegação.

A portaria estabelece um protocolo para a colaboração de pessoas físicas ou jurídicas que desejem contribuir com informações relevantes para o esclarecimento de acidentes marítimos, auxiliando a apuração dos fatos.

A aplicação da Colaboração Premiada ou do Acordo de Leniência está restrita a processos de alta relevância, abrangendo investigações de acidentes marítimos e ocorrências significativas no setor da navegação.

Os interessados podem aderir ao regime de colaboração, tanto de forma voluntária, quanto mediante iniciativa da Procuradoria. Para a validade do acordo, é imprescindível que a parte colaboradora seja a primeira a manifestar interesse, admita sua participação no evento sob investigação e forneça informações úteis e relevantes.

A Procuradoria será responsável por avaliar a suficiência das informações fornecidas para fundamentar um possível Acordo de Leniência, submetendo a decisão final ao Tribunal Marítimo. Durante o período de análise, as informações permanecerão sob sigilo. Caso sejam constatadas informações falsas ou o colaborador se envolva em novos incidentes, ele estará sujeito às penalidades previstas na legislação aplicável.

A edição da portaria reflete a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de investigação e responsabilização relativos a acidentes de navegação no setor marítimo, que evidenciam a relevância de um sistema que permita acelerar a apuração de incidentes no setor.

Nossa equipe segue acompanhando a implementação dessa e todas as demais normas aplicáveis ao direito marítimo e está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e a adequação às novas regras.

Em caso de dúvidas, nossa equipe de Energia e Recursos Naturais está disponível.

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