Nova proposta de lei que versa sobre a desocupação extrajudicial do inquilino em caso de atraso de pagamento é aprovada pela CCJ 15 jul 2024

Nova proposta de lei que versa sobre a desocupação extrajudicial do inquilino em caso de atraso de pagamento é aprovada pela CCJ

Foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados um projeto de lei que regula o despejo extrajudicial de inquilino por atraso no pagamento do aluguel. A proposta permite que o locador recupere o seu imóvel sem necessidade de recorrer ao Judiciário, gozando de maior praticidade, realizando o procedimento através do Cartório de Registro de Títulos.

O Projeto de Lei 3999/20 foi aprovado com parecer favorável do relator, mas a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) ainda irá analisar o texto da lei, que prevê o procedimento para o despejo extrajudicial do imóvel.

Para dar início ao despejo, o locador deverá requisitar ao cartório que notifique o locatório, para que quite a dívida no prazo de 15 dias corridos, ou desocupe o imóvel, sob pena de desocupação compulsória. O prazo passa a contar a partir da certificação da notificação pelo cartório, que deverá contar com determinados documentos, como a planilha de débitos. Essa notificação, poderá ser realizada tanto de forma eletrônica, como presencial.

Quando o imóvel se encontrar desocupado, o cartório realizará a entrega das chaves ao locador. Caso termine o prazo da notificação sem que haja a desocupação voluntária, ou a satisfação total do débito, o locador poderá pleitear na justiça o despejo compulsório. A ordem de desocupação será concedida em caráter liminar, e terá prazo de cumprimento de 15 dias, independentemente do tipo de garantia acordada pelas partes em contrato.

Além disso, o projeto de lei também prevê o direito do inquilino de devolver o imóvel ao locador, procedimento a ser realizado também por cartório. Caso o locador injustificadamente se recuse em receber o imóvel alugado de volta, caberá ao locatário utilizar-se do expediente.

O locador terá o direito de requerer a lavratura de ata notarial, com o objetivo de comprovar o estado do imóvel. Contudo, a devolução do imóvel não exclui a possibilidade de futuras cobranças, como contas de luz e água atrasadas.

Clique aqui para ler a notícia na íntegra.

 

1. Sancionada lei restritiva à escolha de foro em contratos privados: impactos e implicações

2. Herdeiro não assume dívida fiscal em caso de falecimento do devedor antes de ser citado, afirma TJ-SC

3. CNJ decide sobre exigibilidade de escritura pública para registro de alienação fiduciária de imóvel

4. O entendimento do STJ em relação à restituição do ITBI

5. Nova proposta de lei que versa sobre a desocupação extrajudicial do inquilino em caso de atraso de pagamento é aprovada pela CCJ

Comentários