Nova proposta para concessões vincendas de setor elétrico quer modernização de transmissões e menor preço ao consumidor
por Carolina Caiado
Com a publicação da Portaria nº 688/2022, o Ministério de Minas e Energia (MME) sinaliza importantes avanços nas concessões de transmissão de energia elétrica vincendas. O documento, que abriu consulta pública para a modalidade em que prazos de outorga vencem a partir de 2025, indica mudanças de impacto positivo para o setor: modernização do sistema de transmissões, maior modicidade tarifária, menor preço ao consumidor, aprimoramento do sistema regulatório de energia e aumento de transparência e previsibilidade para quem investe.
Na CP, que se encerra no próximo dia 22, o MME apresenta 24 diretrizes que vão nortear a atuação do Poder Concedente para as concessões vincendas do setor elétrico, com base em levantamentos realizados por meio da Nota Técnica nº 520/2022/DOC/SPE.
Impacto
O fato de as diretrizes serem objeto de consulta pública é benéfico, pois confere maior segurança jurídica ao ambiente regulatório, previsibilidade para concessionárias e investidores, e transparência, com vistas à modernização das concessões.
A proposta de novas diretrizes foca na licitação como principal instrumento para as concessões vincendas, com utilização do critério de menor valor de receita anual para prestação do serviço público. Este é um aceno do Ministério à tentativa de garantir maior modicidade tarifária e diminuição do preço da energia elétrica para a população geral.
Além disso, os certames não terão necessariamente por objeto apenas os ativos já utilizados, mas podem incluir melhorias, reforços e novas instalações, o que também indica a tendência à modernização do sistema de transmissão.
Outro detalhe atinente às licitações, de acordo com a Portaria, inclui a realização de certames sem reversão dos bens vinculados à concessão, uma vez que a indenização pela não amortização de ativos será paga pelo novo licitante.
Também parece existir propensão do Ministério para eventualmente corrigir e modernizar pontos regulatórios em novas modelagens, ao dispor sobre a licitação como regra geral, deixando as prorrogações como via de exceção.
Mais regras e menos exceções
A prorrogação de tais concessões, ante pedido da concessionária, instruído com diagnóstico dos equipamentos que integram a concessão, permaneceu restrita a hipóteses excepcionais, em que não haja viabilidade para a licitação.
Além da comprovação e justificativa quanto à inviabilidade da licitação, a ser realizada pela ANEEL, deverá ser demonstrada a manutenção, pela concessionária, das condições de regularidade fiscal e trabalhista, bem como as qualificações jurídica, técnica e econômico-financeira.
Especificamente no que tange à comprovação da inviabilidade da licitação, os critérios a serem adotados pela ANEEL serão a racionalidade operacional e econômica. Basicamente, deverá ser demonstrada a inexistência de benefícios oriundos da licitação, seja para o serviço em si ou para o usuário. A própria análise acerca da inviabilidade da licitação, por sinal, também deverá ser submetida à consulta pública pela ANEEL.
Diante da Portaria nº 688/2022, é possível afirmar que as diretrizes gerais elaboradas pelo MME para as concessões de transmissão de energia elétrica vincendas são um aceno à garantia da transparência e aprimoramento do ambiente regulatório como um todo.
Os novos termos, se aprovados, indicam ainda a modernização do ambiente regulatório. Vamos acompanhar a evolução do tema ante as contribuições que surgirão da consulta pública, bem como a análise técnica destas pelo Ministério para confirmarmos a evolução do setor.
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