Nova regulação para suplementos alimentares: veja como ficam regras de comercialização, rotulagem e fiscalização do setor que tem até setembro para se adequar 5 maio 2025

Nova regulação para suplementos alimentares: veja como ficam regras de comercialização, rotulagem e fiscalização do setor que tem até setembro para se adequar

Por Carolina Caiado e Carolina Pazzoti

 

Em menos de 6 meses termina o prazo para que empresas de suplementos alimentares se adequem às regras da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 843/2024, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O texto consolidou e atualizou os critérios para a regularização, comercialização e rotulagem de suplementos alimentares no Brasil . A medida tem por objetivo garantir a segurança e a informação clara ao consumidor, bem como uniformizar o entendimento técnico da indústria e das entidades de fiscalização sanitária sobre o tema.

A RDC 843/2024 estabelece os requisitos para composição, qualidade, segurança e rotulagem dos suplementos, definindo procedimentos para a sua regularização perante a Anvisa. A regularização consiste em notificação prévia, seguindo os padrões estabelecidos pela agência, que permite fabricação, importação, distribuição e comercialização de suplementos fabricados no Brasil. Trata-se de procedimento distinto do registro, aplicável a alimentos com maior potencial de risco à saúde, conforme padrões definidos pela autarquia.

Suplementos alimentares classificados como produtos sujeitos a notificação (anexo II, da IN 281/2024) e que estejam em comercialização no Brasil devem ser regularizados até 1º de setembro de 2025 junto à ANVISA (art. 32 da RDC 843/2024). Trata-se de regra de transição que tem como finalidade proporcionar tempo hábil para que os fabricantes e importadores possam se adequar às novas exigências normativas da Agência, sem prejuízo à continuidade da oferta no mercado.

Novas regras

Destaca-se que para realizar a regularização dos suplementos alimentares é obrigatória a realização de estudos de estabilidade para os suplementos alimentares. A nova exigência regulatória, introduzida pela Instrução Normativa nº 281/2024, torna indispensável, para fins de regularização junto à ANVISA, a apresentação de Relatório de Estudo de Estabilidade que comprove a manutenção das propriedades nutricionais do suplemento ao longo de todo o prazo de validade declarado. O relatório também deve incluir estudo de estabilidade pós-reconstrução de produtos a serem diluídos em líquidos.

No tocante à rotulagem, a nova norma impõe requisitos rigorosos para garantir a transparência das informações ao consumidor. A rotulagem dos suplementos alimentares deve conter, obrigatoriamente, informações sobre (i) a recomendação de uso do produto, especificando a quantidade e a frequência diária de consumo sugerida; (ii) restrições de uso; e (iii) lista de ingredientes.

A rotulagem deve, ainda, ser apresentada de forma clara e precisa, sendo vedada qualquer informação que possa induzir o consumidor a erro quanto às características, propriedades ou finalidades do produto.

O descumprimento das disposições estabelecidas na RDC 843/2024 configura infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437/1977, estando sujeito às penalidades previstas, como advertência, multa, interdição do estabelecimento ou apreensão do produto. Tais medidas visam a assegurar a conformidade dos produtos com os padrões exigidos, além de proteger a saúde da população contra riscos decorrentes do uso inadequado ou do consumo de produtos sem comprovação de qualidade e segurança.

Trata-se de avanço normativo relevante, que proporcionará a circulação de suplementos alimentares de forma mais segura aos consumidores.

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