Novas regras de Beneficiário Final (UBO)
Em 1º de janeiro de 2026, entrou em vigor a Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, que atualizou as regras de identificação e prestação de informações de beneficiários finais de entidades nacionais e estrangeiras perante a Receita Federal do Brasil (“IN 2.290/25”).
Entre as principais mudanças trazidas pela IN 2.290/25, destacam-se:
- Atualizações periódicas: instaurou-se a obrigação de prestação anual de informações de beneficiário final junto à RFB, mesmo quando não houver alterações aplicáveis. A obrigatoriedade das entregas anuais se iniciará de maneira faseada para determinados grupos, conforme critérios estabelecidos pela IN 2.290/25.
- Novo formato de reporte: a entrega de informações de beneficiário final passará a ser feita por meio de formulário eletrônico específico (Formulário Digital de Beneficiários Finais – e-BEF).
- Indicação subsidiária de beneficiário final: quando não houver beneficiário final identificável nos termos aplicáveis, pode ser exigida a indicação de indivíduos que exerçam a gestão da entidade declarante (ex. administradores e diretores), conforme situações previstas na IN 2.290/25.
- Guarda de documentação: há prazos específicos para a guarda da documentação comprobatória referente a beneficiários finais, inclusive em casos de dispensa da obrigação.
- Consequências do descumprimento: além das penalidades já previstas em normas anteriores (ex.: suspensão do CNPJ), a IN 2.290/25 prevê a possibilidade de aplicação de penalidades monetárias por atraso na entrega das informações.
É importante destacar que, em razão das mudanças acima e das atualizações de sistema para a prestação de informações sobre beneficiário final, diversos processos que estavam em andamento podem ter sido cancelados/encerrados pela RFB. Assim, recomenda-se a avaliação individual de cada caso, à luz das alterações introduzidas, para definir a melhor forma de regularização.
Nosso time de Societário permanece à disposição para apoiar no cumprimento das obrigações aplicáveis junto à RFB relacionadas a beneficiário final.
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