Novo Marco Legal dos Seguros
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas de seguro privado no País e ficou conhecida como o Novo Marco Legal dos Seguros.
Após mais de 20 anos de tramitação do texto no Congresso Nacional, o projeto final foi sancionado pelo Presidente da República ontem, 9 de dezembro, sem vetos, com o intuito de modernizar e aprimorar as regras dos contratos de seguros, conferir maior proteção aos segurador e fomentar o mercado securitário.
O Novo Marco Legal dos Seguros entrará em vigor em 9 de dezembro de 2025, prazo este em que o mercado deverá se adaptar às novas provisões legais e a SUSEP e CNSP deverão trabalhar para elaborar normativos infralegais que regularão alguns tópicos da nova lei.
O novo diploma traz em seu bojo diversas regras que alteram, entre outros:
- a formação e aceitação dos contratos de seguros;
- a regulação de sinistros;
- a prescrição;
- a lei aplicável e regras de arbitragem;
- as operações de resseguro e de cosseguro.
A norma revoga o inciso II do § 1º do artigo 206 e todo o capítulo XV do Código Civil de 2002, bem como os artigos 9º a 14º do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Confira a íntegra da Lei nº 15.040/2024 aqui.
Nossa equipe de Seguros e Resseguros está à disposição para discutir os impactos da Nova Lei.
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