Novo Marco Regulatório das Ferrovias: entenda o texto aprovado no Senado e o impacto do novo modelo de exploração do transporte ferroviário 22 nov 2021

Novo Marco Regulatório das Ferrovias: entenda o texto aprovado no Senado e o impacto do novo modelo de exploração do transporte ferroviário

Por Mariana Antunes

No início de outubro, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei que cria o novo marco legal das ferrovias (PLS 261/2018). O projeto foi aprovado em um contexto de pressão do Poder Executivo para edição de nova legislação para o setor, após a edição de Medida Provisória sobre o mesmo tema (MP 1.065/2021). 

A MP, que perderia sua validade no dia 29 de outubro, foi prorrogada pelo Senado por mais 60 dias.  Agora, ambos os textos tramitam no Congresso Nacional.

As duas propostas de lei coincidem ao preverem em seus textos a instituição da autorização ferroviária, modalidade de outorga de ferrovias em regime privado, alternativo ao regime público de concessão até então adotado.

A instituição do regime de autorização promete ser a principal inovação para o setor. O novo modelo possibilita que o particular assuma o risco da operação ferroviária investindo em projetos de seu interesse. Assim, diferentemente da concessão, na qual o investimento é bancado pelo Estado e, consequentemente, viabiliza projetos para o atendimento dos objetivos estatais, o regime de autorização confere maior flexibilidade para os investidores privados conceberem projetos mais alinhados com seus interesses estratégicos.

O novo modelo, ao mesmo tempo, confere maior liberdade ao investidor e prevê que essa liberdade seja acompanhada da assunção, por ele, de todos os investimentos e dos riscos do negócio, com uma regulação mais branda em virtude disso.

Como a autorização reduz a carga regulatória incidente sobre o investidor/operador da ferrovia, dá mais liberdade para a definição dos projetos e garante mais prazo para amortizar investimento, ela pode baratear o transporte ferroviário de cargas, além de impulsionar os investimentos no setor.

A promessa é que a implementação do novo regime de autorização contribua para a expansão da malha ferroviária brasileira e, consequentemente, permita o escoamento da produção por meio das ferrovias.

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