Novo marco regulatório para minerais críticos e estratégicos no Brasil: os destaques da Lei nº 15.506/2026, que institui política nacional e conselho para o setor
Carolina Caiado e Ana Carolina Rocha
As recentes Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) estão entre as novidades trazidas pela Lei nº 15.506, promulgada em 16 de setembro de 2026. A norma estabelece diretrizes para o desenvolvimento das atividades relacionadas a esses minerais, com o objetivo de fortalecer a cadeia produtiva nacional, assegurar o acesso a recursos essenciais à transição energética, à segurança alimentar e nutricional e à soberania nacional e tecnológica.
Os minerais críticos são aqueles essenciais para setores relevantes da economia nacional, cuja oferta esteja sujeita a riscos de escassez ou interrupção do fornecimento, em razão de fatores como dependência de importações, concentração geográfica da produção, riscos geopolíticos ou limitações tecnológicas.
A lei classifica os minerais em duas categorias: críticos e estratégicos. Já os minerais estratégicos são aqueles considerados relevantes para o País em razão de suas reservas e de sua contribuição para a economia nacional, o desenvolvimento tecnológico e regional, a geração de superávit na balança comercial e a redução das emissões de gases de efeito estufa, ainda que não estejam diretamente relacionados à transição energética. O enquadramento das substâncias em cada uma dessas categorias observará critérios econômicos, socioambientais e climáticos.
Um dos principais objetivos da PNMCE é estimular a agregação de valor em território nacional, por meio do beneficiamento, da transformação mineral e do desenvolvimento da indústria associada a esses recursos. A política também contempla a pesquisa e a inovação tecnológica, a formação de mão de obra especializada e o estímulo à mineração urbana e à economia circular.
Gestão, fomento e certificação, entre outras medidas
Para coordenar a implementação da política, a lei institui o CIMCE, responsável pelo planejamento e acompanhamento da PNMCE e pela proposição de medidas destinadas ao desenvolvimento das cadeias produtivas de minerais críticos e estratégicos. Entre suas atribuições estão a definição das substâncias abrangidas pela política, a análise e a habilitação de projetos prioritários e a homologação de determinadas operações societárias envolvendo empresas titulares de direitos minerários.
A norma também prevê instrumentos de fomento ao setor, incluindo o Fundo Garantidor da Atividade Mineral, o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos, mecanismos de financiamento e incentivos fiscais. Além disso, contempla o acesso ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, a emissão de debêntures incentivadas e a inclusão de projetos relacionados a esses minerais no Programa de Parcerias de Investimentos, observadas as condições legais aplicáveis.
A lei estabelece, ainda, obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica para empresas que atuam nas atividades abrangidas pela política. Também prevê mecanismos de apoio à pesquisa mineral, à descarbonização da cadeia produtiva, à recuperação de áreas degradadas e ao desenvolvimento de tecnologias relacionadas ao aproveitamento dos recursos minerais.
A lei também incorpora instrumentos voltados à sustentabilidade e à rastreabilidade da atividade mineral. Entre eles, destaca-se a criação do Certificado Mineral de Baixo Carbono, de caráter voluntário, destinado a certificar a intensidade de emissões de gases de efeito estufa associadas à produção mineral. Institui, ainda, o Cadastro Nacional de Projetos de Minerais Críticos e Estratégicos, cujo registro constitui requisito para acesso aos instrumentos de fomento previstos na legislação, juntamente com a habilitação pelo CIMCE. A norma também estabelece um sistema de rastreabilidade para acompanhar a origem, as características e a circulação dos minerais ao longo da cadeia produtiva.
Outro ponto relevante é a previsão de mecanismos de controle estatal sobre determinadas operações envolvendo direitos minerários de minerais críticos e estratégicos. A lei abrange, entre outras hipóteses, mudanças de controle societário, determinadas formas de participação de pessoas jurídicas estrangeiras, contratos internacionais de fornecimento e operações de alienação, cessão ou oneração de títulos minerários. Essas operações ficam sujeitas aos procedimentos de triagem e homologação previstos na norma, conforme regulamentação aplicável.
A legislação também disciplina os leilões de áreas com potencial para a produção desses minerais e estabelece regras específicas para as autorizações de pesquisa mineral. Além disso, autoriza a averbação, perante a Agência Nacional de Mineração (ANM), de contratos privados de streaming e royalties minerários, conferindo-lhes efeitos perante terceiros e permitindo sua utilização como instrumentos de garantia em operações de financiamento, nos termos da lei.
Novo papel da Agência Nacional de Mineração e regulamentação da lei
A Lei nº 15.506/2026 amplia as atribuições da ANM, que passa a atuar na habilitação de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, na fiscalização de obrigações previstas na política e na supervisão do sistema de rastreabilidade da cadeia produtiva. A execução dessas funções exige capacidade técnica e operacional compatível com as responsabilidades atribuídas à Agência, especialmente no que diz respeito à fiscalização do cumprimento das novas obrigações.
A ANM é conhecida por sua falta de estrutura para realizar suas funções de fiscalização do setor minerário. O alargamento de suas atribuições institucionais exigirá profunda reestruturação administrativa da Agência, visando a equipá-la com pessoal e recursos para dar conta das novas funções.
Ponto que merece acompanhamento é a regulamentação da Lei: até o momento, foi publicado o Decreto nº 13.118/2016, que dispõe sobre o CIMCE. No entanto, falta regulamentação sobre aspectos cruciais da Lei nº 15.506/2026. Como exemplos, podemos citar a homologação de mudança de controle societário, direta ou indireta, incluindo reorganizações societárias, de empresas titulares de direitos minerários relativos a minerais críticos e estratégicos.
A regulamentação deverá detalhar como ocorrerá a homologação, se previamente ou posteriormente às transações. Na mesma linha, dependem de regulamentação o Cadastro Nacional de Projetos de Minerais Críticos e Estratégicos (CNPMCE), os requisitos e critérios de julgamento dos leilões de áreas com potencial para a produção de minerais críticos e estratégicos, entre outros temas.
A nova lei tem o nobre objetivo de garantir a soberania nacional dos minerais críticos e estratégicos. No entanto, sua implementação demandará investimentos na ANM para equipá-la e adequá-la a suas novas funções; e trabalho intenso do Ministério das Minas e Energia, da Casa Civil e demais pastas envolvidas na regulamentação da Lei nº 15.506/2026. Caso tais medidas não sejam adotadas, a aplicação do novo marco será prejudicada, com prejuízos ao ambiente de negócios do setor minerário brasileiro.
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