23 out 2025

Novo Projeto de Lei que Proíbe a Desapropriação de Imóvel Rural Invadido para Reforma Agrária é Aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

Foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural um projeto de lei que altera a Lei da Reforma Agrária, de modo a impedir a desapropriação de imóveis rurais invadidos. Tal medida tem como objetivo assegurar a propriedade privada e impedir o esbulho possessório, que ocorre quando o dono legítimo da propriedade é afastado da posse do bem, por retenção indevida, invasão ou uso de violência.

A redação do projeto aprovado define que as propriedades produtivas só podem ser objeto de desapropriação para fins de reforma agrária, quando violarem os três requisitos de sua função social, sendo eles: (i) a utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente; (ii) a observância das leis trabalhistas; e (iii) o uso do solo para o bem-estar de proprietários e trabalhadores.

A proposta original do Projeto de Lei 3578/24, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), foi alterada pela relatora Daniela Reinehr (PL-SC). Originalmente, estava previsto que a indenização em casos de desapropriação, não consideraria as áreas invadidas do imóvel. Contudo, no texto substitutivo elaborado pela relatora, ficou proibida, na prática, a desapropriação de imóveis invadidos, protegendo assim o direito à propriedade privada.

A proposta ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo e, para virar lei, o texto também precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

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