Novo texto altera Lei de Saneamento para agilizar serviços de drenagem e manejo de águas durante emergências 31 mar 2025

Novo texto altera Lei de Saneamento para agilizar serviços de drenagem e manejo de águas durante emergências

Por Diego Fernandes e Giovanni Biscardi

A nova Lei nº 15.112/2025, sancionada no último dia 17, altera a Lei de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) para permitir o uso de recursos públicos federais em serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. A medida busca destravar investimentos para conter os efeitos de enchentes e enxurradas em municípios que enfrentam crises climáticas ou estão sujeitos a eventos extremos, um desafio crescente para as cidades brasileiras.

A alteração introduzida no artigo 50 da Lei de Saneamento flexibiliza as exigências da União para o repasse de recursos federais destinados à drenagem e ao manejo de águas pluviais urbanas. O planejamento e a execução do saneamento são competências dos municípios, embora, em algumas situações, a execução de projetos deva ocorrer de forma regionalizada. À União cabe apenas uma função comum a todos os entes federativos: promover programas de saneamento (conforme o artigo 23, caput, IX, da Constituição Federal). No âmbito financeiro, isso significa que a União utiliza condicionantes – ou “spending power”, como é conhecido na literatura internacional – para otimizar a alocação dos recursos repassados. Dessa forma, o artigo 50, recentemente alterado, estabelece os critérios que os demais entes da Federação precisam cumprir para ter acesso a esses recursos.

A flexibilização central consiste na dispensa de alguns requisitos documentais e de planejamento para o acesso a recursos federais em emergências. Assim, municípios em estado de calamidade ou emergência – ou aqueles identificados como vulneráveis a desastres conforme o cadastro do Decreto n. 10.692/2021, atualizado por órgãos como o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN) e consolidados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) – não precisarão, por exemplo, apresentar um projeto executivo completo ou comprovar imediatamente a compatibilidade com seus planos diretores para liberar verbas emergenciais destinadas à drenagem e manejo de águas pluviais. Embora a viabilidade técnica e econômica continue relevante, seu comprovante poderá ser simplificado ou postergado, permitindo uma resposta mais célere. Atualmente, mais de 1.900 municípios brasileiros possuem áreas mapeadas com riscos hidrológicos, qualificando-os para se beneficiarem dessas novas regras.

Agilidade

Antes da alteração, a liberação dos recursos dependia do cumprimento de requisitos rigorosos – como a comprovação de viabilidade técnica e a compatibilidade com os planos diretores – o que atrasava a implementação de obras. Esse entrave foi exemplificado pelas dificuldades enfrentadas por municípios como Petrópolis (RJ) após os desastres de 2022, e observado em regiões como o Vale do Itajaí (SC), a Zona da Mata Mineira (MG) e, mais recentemente, no Rio Grande do Sul em 2024. A morosidade no fluxo de recursos federais impedia a execução rápida de medidas preventivas e corretivas, agravando os danos causados por chuvas intensas. A nova lei busca justamente eliminar esses gargalos, permitindo que as prefeituras acessem os recursos de forma mais célere para executar obras de drenagem e fortalecer a resiliência urbana.

A mudança atende a uma necessidade urgente. O Brasil tem enfrentado um aumento na frequência e na intensidade de eventos climáticos extremos, impactando diretamente a infraestrutura urbana e resultando em prejuízos bilionários para governos, empresas e cidadãos. Dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM) indicam que, apenas entre 2013 e 2023, os prejuízos financeiros causados por desastres naturais no Brasil ultrapassaram a marca de R$ 340 bilhões, sendo os eventos hidrológicos (enchentes, inundações, enxurradas) responsáveis por uma parcela significativa desse montante. Relatórios do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) e estudos nacionais corroboram a tendência de intensificação desses eventos na América do Sul, incluindo o Brasil, reforçando a urgência de medidas adaptativas como a facilitada pela nova lei.

Perspectivas

A nova legislação abre um mercado promissor para o setor privado ao flexibilizar as regras para financiamento de obras de drenagem e manejo de águas pluviais. Com a dispensa de exigências como a apresentação de projeto executivo detalhado e a conformidade estrita com planos diretores para áreas emergenciais ou vulneráveis, o fluxo financeiro se torna mais ágil, potencialmente liberando bilhões de reais em investimentos que hoje estão represados. Essa desburocratização pode atrair capital privado para complementar os recursos públicos, com projeções otimistas estimando um potencial de R$ 15 a R$ 20 bilhões de novos investimentos no médio prazo.

Além disso, o aumento dos investimentos públicos deve fomentar a criação de novas parcerias público-privadas (PPPs), permitindo que empresas participem da operação e manutenção de sistemas de drenagem, e impulsionando a inovação no setor com tecnologias como reservatórios subterrâneos, monitoramento inteligente de enchentes e infraestrutura verde. Ao estabelecer critérios claros para a alocação de recursos emergenciais, a lei também reforça a segurança jurídica dos investimentos, reduzindo incertezas e criando um ambiente mais favorável para que empresas e concessionárias se posicionem estrategicamente e acompanhem as regulamentações complementares que virão.

Com a necessidade crescente de adaptação das cidades aos impactos das mudanças climáticas, a flexibilização do financiamento para drenagem urbana se apresenta como uma medida fundamental para modernizar a infraestrutura urbana e garantir maior previsibilidade para investidores e gestores públicos.

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