O entendimento do STJ em relação à restituição do ITBI
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro vem criando diversos precedentes a favor da restituição do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), cobrado pela Prefeitura, que tem como base de cálculo o valor da transação realizada. Essa restituição vem ocorrendo em casos em que o cálculo é feito de forma equivocada, utilizando um valor superior ao do negócio como base para cálculo do imposto.
Em que pese a base de cálculo a ser utilizada ser o valor da transação, algumas Prefeituras, como por exemplo a do Rio de Janeiro, cobram um valor que não leva em consideração o valor venal do imóvel, e muito menos o valor da transação. Diante disso, como consequência da decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022 sobre o tema, tem-se pleiteado judicialmente a restituição dos valores pagos indevidamente.
Em 2022, foi unânime a decisão do STJ que definiu, em sede de recurso repetitivo, que a base de cálculo do ITBI é o valor pago pelo comprador, e não um valor pré-estabelecido pelas Prefeituras para o cálculo do IPTU, ou simplesmente um valor injustificavelmente alto. O ITBI no Rio de Janeiro possui uma alíquota de 3%, que é aplicada sobre o valor da transação constante na escritura, a não ser que seja provado pela Prefeitura, mediante processo administrativo com contraditório, que o valor está incompatível com a realidade.
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