13 mar 2026

Pacote de medidas tributárias e econômicas relacionadas ao setor de combustíveis

Em 12/03/2026, o Governo Federal anunciou um conjunto de medidas tributárias e econômicas voltadas ao setor de combustíveis, por meio da Medida Provisória nº 1.340/2026 e do Decreto nº 12.875/2026.

As iniciativas foram apresentadas no contexto da elevação dos preços internacionais do petróleo, com o objetivo de mitigar potenciais impactos sobre o mercado interno, especialmente no que se refere ao preço do óleo diesel.

A seguir, apresentamos as principais medidas adotadas e o alcance de cada uma delas.

 

Imposto de Exportação sobre petróleo bruto

A Medida Provisória nº 1.340/2026 instituiu alíquota de 12% do Imposto de Exportação (IE) incidente sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados no código 2709 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Alcance da medida:

• A tributação incide sobre as exportações de petróleo bruto realizadas por produtores ou exportadores nacionais.

• A medida possui caráter regulatório, podendo impactar a competitividade das exportações do produto brasileiro.

• A MP prevê que a alíquota poderá ser reduzida por ato do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex), conforme diretrizes de política de comércio exterior ou política energética nacional.

 

Imposto de Exportação sobre óleo diesel

A mesma Medida Provisória estabeleceu alíquota de 50% do Imposto de Exportação incidente sobre a exportação de óleo diesel, classificado no código 2710.19.21 da NCM.

Alcance da medida:

• A tributação incide sobre operações de exportação do combustível para o exterior.

• A medida possui vigência temporária, aplicável enquanto perdurar a subvenção econômica instituída pela própria MP, observando o limite máximo de 31 de dezembro de 2026.

• O mecanismo busca desestimular a destinação do diesel ao mercado externo, priorizando o abastecimento do mercado interno durante o período de vigência das demais medidas.

 

Redução da carga tributária de PIS e COFINS sobre o óleo diesel

O Decreto nº 12.875/2026 alterou o Decreto nº 5.059/2004 para reduzir a carga tributária efetiva do PIS/COFINS incidente sobre a importação e comercialização de óleo diesel e suas correntes.

A norma introduziu coeficiente de redução de 0,99987 aplicável às contribuições, com vigência até 31/05/2026.

Alcance da medida:

• A alteração promove redução relevante da carga tributária federal incidente sobre o diesel.

• A redução ocorre por meio da aplicação de coeficiente de redução, sem modificação das alíquotas nominais previstas na legislação das contribuições.

• O benefício alcança operações de importação e comercialização do combustível, afetando produtores, importadores e distribuidores que atuam na cadeia de comercialização.

 

Instituição de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel

A Medida Provisória nº 1.340/2026 também instituiu subvenção econômica destinada a produtores e importadores de óleo diesel, vinculada à comercialização do combustível no mercado interno. O benefício corresponde a R$ 0,32 por litro comercializado, limitado ao montante global de R$ 10 bilhões.

Alcance da medida:

• A subvenção poderá ser usufruída mediante habilitação prévia e voluntária dos agentes econômicos interessados.

• O pagamento do benefício depende da observância de preço de referência a ser definido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

• A concessão está condicionada ao repasse integral do benefício ao preço praticado no mercado interno.

• O programa possui vigência até 31 de dezembro de 2026, ou até o atingimento do limite financeiro estabelecido, o que ocorrer primeiro.

  • A norma prevê mecanismos de monitoramento e fiscalização, incluindo o compartilhamento de informações entre a Receita Federal do Brasil e a ANP, além da aplicação de sanções administrativas em caso de descumprimento das condições estabelecidas.

 

Em caso de dúvidas, nossos times de Tributário e Energia & Recursos Naturais estão à disposição.

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