Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais 2024 5 abr 2024

Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais 2024

O Estado de Minas Gerais publicou o Decreto 48.790/2024, regulamentando o Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais, criado pela Lei 24.612/2023, que dispõe sobre o pagamento, à vista ou parcelado, com reduções e condições especiais, de crédito tributário referente ao ICMS, às suas multas e aos demais acréscimos legais, formalizado ou não, inclusive o espontaneamente denunciado pelo sujeito passivo, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, e o saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, ambos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023.

A adesão ao programa deverá ocorrer até 21.06.2024 via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, com pagamento à vista ou da primeira parcela até 28.06.2024.

Vale notar que os benefícios do programa não são cumulativos com outros concedidos na legislação e para consolidação, considera-se a totalidade dos créditos tributários relativos ao ICMS, vencidos e não quitados, sendo vedado o fracionamento do crédito tributário constante de um mesmo Processo Tributário Administrativo – PTA, sendo também devidos, pelo requerente, honorários advocatícios fixados no percentual de 10%, calculados sobre o valor do crédito tributário apurado com as reduções previstas no decreto.

O pagamento pode ser à vista ou em até 120 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com as seguintes reduções.

Será aplicada Taxa Selic, acumulada mensalmente, calculada a partir do mês subsequente ao da consolidação dos créditos tributários, até o mês de efetiva liquidação de cada parcela.

É admitida a transferência de saldo de parcelamento em curso, decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023, para o parcelamento com as reduções previstas.

Por fim, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais disponibilizou Cartilha e Perguntas e Respostas sobre o Programa em seu website: https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/refis-2024/

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

 

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