Portaria MME nº 136/2026: diretrizes para os Leilões de Reserva de Capacidade para Armazenamento de Energia em Baterias
No dia 3 de junho de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Normativa MME nº 136, de 1º de junho de 2026 (“Portaria”), por meio da qual o Ministério de Minas e Energia (“MME”) estabeleceu as diretrizes e a sistemática para a realização dos Leilões para Contratação de Potência Elétrica a partir de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias (“SAEs”), no âmbito do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026.
A norma representa um marco relevante para o setor elétrico brasileiro, ao criar as bases para a contratação regulada de disponibilidade de potência proveniente de sistemas de armazenamento em baterias. Em um contexto de expansão acelerada das fontes renováveis intermitentes, especialmente solar e eólica, a contratação de SAEs busca agregar flexibilidade, confiabilidade e segurança operativa ao Sistema Interligado Nacional (“SIN”), permitindo o armazenamento de energia elétrica e sua posterior injeção no sistema em momentos de maior necessidade operativa.
A Portaria cria dois certames distintos:
– o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional;
– o LRCAP de 2026 – Armazenamento.
| Leilão | Produto | Data | Principal característica |
| LRCAP 2026: Armazenamento Nacional | Potência Armazenamento 2028 – A | 02/12/2026 | Exige atendimento a requisitos mínimos de conteúdo nacional e credenciamento no Sistema-CFI/BNDES |
| LRCAP 2026: Armazenamento | Produto Potência Armazenamento 2028 – B | 04/12/2026 | Não exige nacionalização dos equipamentos e será aberto a todos os projetos de sistemas de armazenamento em baterias. |
Nos termos da Portaria e das informações divulgadas pelo MME, a contratação será formalizada por meio de Contratos de Potência de Reserva de Capacidade (“CRCAPs”), com prazo de 15 (quinze) anos de duração e com início de suprimento previsto para 1º de agosto de 2028. A remuneração dos empreendimentos vencedores será baseada em Receita Fixa anual, correspondente ao valor em reais por ano ofertado no lance vencedor, a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais e reajustada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), sendo a contratação voltada à disponibilidade de potência, e não propriamente à venda de energia.
Segundo o MME, os empreendimentos vencedores deverão atender aos comandos do Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”) para recarga e descarga, tanto na programação diária quanto na operação em tempo real. A Portaria também estabelece que a energia utilizada para carregamento e a energia injetada no sistema serão liquidadas no Mercado de Curto Prazo (“MCP”) ao Preço de Liquidação das Diferenças (“PLD”), por meio do instrumento contratual aplicável.
Quanto aos requisitos técnicos, a Portaria prevê que somente participarão novos sistemas de armazenamento em baterias conectados ao SIN, dos quais poderão ter ponto de conexão próprio ou compartilhar o ponto de conexão e as instalações de interesse restrito com outros agentes. Os principais parâmetros técnicos previstos estão resumidos no quadro abaixo:
| Tema | Parâmetro previsto |
| Potência mínima | 30 MW |
| Disponibilidade de potência | Até 4 horas por ciclo completo |
| Ciclos diários | Até 2 ciclos completos |
| Ciclos anuais | Até 366 ciclos por ano |
| Tempo máximo de recarga | 6 horas |
| RTE mínima | 85% |
| CVU | Zero |
| Funcionalidades | Grid-forming |
| Equipamentos | Baterias exclusivamente novas |
O cadastramento dos projetos perante a Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”) deverá ocorrer entre 15 de junho de 2026 e 31 de julho de 2026. Excepcionalmente, conforme indicado pelo MME, a apresentação de Licença Prévia, Licença de Instalação ou Licença de Operação não será requisito para a habilitação técnica dos projetos. O prazo e as condições para obtenção do licenciamento ambiental pelos empreendimentos vencedores deverão ser definidos no edital aplicável, a ser publicado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”).
No caso do LRCAP 2026 – Armazenamento Nacional, a assinatura do CRCAP ficará condicionada à apresentação de documentação comprobatória emitida pelo BNDES, relativa ao credenciamento do SAE no Sistema-CFI. De acordo com o MME, essa exigência busca compatibilizar a contratação de potência para reforço da segurança do sistema elétrico com o estímulo à indústria nacional de equipamentos para armazenamento de energia. A Portaria também indica que o credenciamento no Sistema-CFI não implica obrigação de contratação de financiamento junto ao BNDES.
A Portaria também prevê mecanismo de competitividade locacional. Desse modo, projetos conectados em determinados barramentos indicados no Anexo II da Portaria poderão receber tratamento mais favorável para fins de classificação no leilão, enquanto os demais pontos de conexão seguirão a regra geral de competição.
Segundo o MME, esse mecanismo busca valorizar empreendimentos cuja localização contribua para a operação e expansão do sistema elétrico, especialmente em aspectos como redução de restrições de transmissão, alívio de carregamentos em áreas críticas, aumento da confiabilidade do atendimento e melhor integração dos recursos contratados às necessidades do SIN.
| Marco | Data / Período |
| Publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026 | 03/06/2026 |
| Cadastramento perante a EPE | 15/06/2026 a 31/07/2026 |
| LRCAP 2026 – Armazenamento Nacional | 02/12/2026 |
| LRCAP 2026 – Armazenamento | 04/12/2026 |
| Início do suprimento | 01/08/2028 |
| Prazo dos CRCAPs | 15 anos |
Do ponto de vista prático, os leilões criam uma nova oportunidade para geradores, desenvolvedores de projetos, investidores, financiadores e fornecedores de tecnologia interessados no mercado de armazenamento de energia no Brasil. A existência de contratos de longo prazo pode contribuir para a estruturação financeira dos projetos, inclusive em modelos de financiamento de longo prazo, mas a viabilidade de cada empreendimento dependerá da análise integrada dos requisitos técnicos, da estratégia de conexão, dos riscos de despacho, da exposição ao MCP, das condições de licenciamento e das obrigações contratuais que ainda serão detalhadas no edital da ANEEL.
Para os agentes interessados no Produto Potência Armazenamento 2028-A, será especialmente relevante avaliar, desde o início, a aderência dos equipamentos e fornecedores aos requisitos de conteúdo nacional e ao procedimento de credenciamento no Sistema-CFI/BNDES. Para ambos os produtos, também será importante verificar a elegibilidade dos pontos de conexão e a eventual incidência da bonificação locacional prevista na Portaria.
Assim, embora a Portaria já estabeleça as principais diretrizes dos certames, a análise final de participação deverá considerar o edital a ser publicado pela ANEEL, que deverá detalhar as condições contratuais, garantias, penalidades, critérios de habilitação, licenciamento, conexão, medição, liquidação e demais obrigações aplicáveis aos empreendimentos vencedores.
Em síntese, a Portaria inaugura uma agenda regulatória relevante para o armazenamento de energia em baterias no Brasil. Segundo o MME, a medida busca reforçar a segurança do suprimento, ampliar a flexibilidade do SIN, favorecer a integração de fontes renováveis variáveis e, no caso do leilão com conteúdo nacional, estimular a cadeia produtiva brasileira de equipamentos estratégicos para a transição energética.
O Time de Energia e Recursos Naturais do CMA permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.
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