Prática de lobby tem mais uma chance de ser regulamentada com novo projeto do Executivo 16 dez 2021

Prática de lobby tem mais uma chance de ser regulamentada com novo projeto do Executivo

O Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional, o Projeto de Lei 4.391/2021, que dispõe sobre a representação privada de interesses realizada por pessoas naturais ou jurídicas junto a agentes públicos, popularmente conhecido como a Regulamentação do Lobby.

O Projeto de Lei 4.391/2021, originário na Controladoria-Geral da União, foi baseado em “estudos sobre as melhores práticas na regulamentação da representação privada de interesses ao redor do mundo” e foi pautado pelos “Princípios para a Transparência e Integridade no Lobby da OCDE“.

O tema, porém, é um assunto antigo no Congresso Nacional e, até então, tramitava por meio do Projeto de Lei 1.202/2007, que disciplina a atividade de lobby e a atuação dos grupos de pressão ou de interesse e assemelhados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Este projeto, apesar de ter sido apresentado em 2007, nunca chegou a ser votado na Câmara dos Deputados.

No entanto, o recente Projeto de Lei 4.391/2021, que também começará a ser debatido na Câmara dos Deputados, aborda, de uma forma mais ampla, toda a representação “destinada a influenciar processo decisório da administração pública”, na tentativa de abranger, assim, qualquer profissional que atue nesta área, ainda que este não se intitule lobista ou agente de relações governamentais.

Recebido de forma positiva pelos profissionais atuantes na área, o Projeto de Lei 4.391/2021 define a representação privada de interesses e quais princípios fundamentam esta atividade; quais seriam as limitações para presentes, brindes e hospitalidades de agentes privados a públicos; constitui infrações administrativas disciplinares e infrações praticadas por representantes de interesses, dentre outros aspectos.

Em complemento ao Projeto de Lei 4.391/202, foi publicado no dia 09 de dezembro o Decreto n. 10.899, também de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a concessão de hospitalidades por agente privado, objetivando traçar diretrizes transparentes sobre o tema aos agentes públicos federais.

O Decreto n. 10.899 também apresenta definições e orientações sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos federais em audiências, instituindo, ainda, o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo Federal, também conhecido como E-Agendas. Trata-se de mais um passo da Controladoria-Geral da União a fim de conferir transparência às informações sobre atividades de entes públicos federais.

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