Prazo obrigatório para georreferenciamento de imóveis rurais menores de 25 hectares
O georreferenciamento já é obrigatório para imóveis rurais com área maior do que 25 hectares desde novembro de 2023. A novidade é que, a partir do dia 20 de novembro de 2025, imóveis rurais que possuam área igual ou menor que 25 hectares, também precisarão passar pelo mesmo procedimento de georreferenciamento para fins de transações e regularização fundiária, com base na Lei 10.267/01 e nos Decretos 4.449/02 e 9.311/18.
Após o prazo, não será possível realizar qualquer transação imobiliária junto ao competente Registro de Imóveis sem prévia regularização da certificação do imóvel, que deve ser feito junto ao SIGEF/INCRA. Entre os atos que não poderão ser praticados, estão a venda, a doação, a partilha, o desmembramento, o remembramento e, o parcelamento do imóvel rural, entre outros.
Desta forma, ainda que o proprietário do imóvel rural não pretenda realizar qualquer transação imobiliária no futuro próximo, é de fundamental importância a certificação do georreferenciamento, já que o procedimento demanda alguma complexidade técnica e tempo. A antecipação da realização assegura a regularidade do imóvel para qualquer finalidade futura.
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