23 out 2025

Prazo para a ratificação de registros de imóveis rurais na faixa de fronteira foi prorrogado para outubro de 2030

A Lei nº 15.206, de 12 de setembro de 2025, alterou o Artigo 2º, §2º da Lei nº 13.178/2015 para ampliar, em mais 5 anos, o prazo para que os proprietários de imóveis rurais com mais de 15 módulos rurais situados na faixa de fronteira concluam a regularização necessária à ratificação de seus registros imobiliários, passando o referido prazo, portanto, para outubro de 2030.

Para contextualização da alteração legislativa, a Lei nº 13.178/2015 visou regularizar a situação de terras devolutas situadas em faixa de fronteira cujos títulos foram transferidos pelos Estados aos particulares. Para este fim, a lei de 2015 concedeu, originalmente, prazo de 10 anos para que os proprietários de imóveis referidos no parágrafo acima cumprissem com os seguintes requisitos: (i) certifiquem o georreferenciamento e (ii) atualizem a inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

De acordo com essa lei, não ocorrendo a ratificação, o órgão federal responsável deverá requerer o registro do imóvel em nome da União ao Cartório de Registro de Imóveis.

Considerando o vencimento desse prazo em 2025, o Congresso Nacional, por meio, Lei nº 15.206, de 12 de setembro de 2025, decidiu por estendê-lo até outubro de 2030, evitando a transferência de imóveis para a União.

Recomenda-se que os proprietários desses imóveis verifiquem se a corregedoria do respectivo Estado emitiu provimento trazendo diretrizes sobre o procedimento de ratificação.

 

Clique aqui para ter acesso à íntegra da Lei 13.178/2015, com as alterações de 2025;

 

Clique aqui para ter acesso à cartilha da Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar), em parceria com o Sistema Faep/Senar-PR, com diversas informações sobre o tema.

 

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