Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (“PPI 2024”) do Município de São Paulo
A Prefeitura de São Paulo editou o Decreto 63.341/2024, para regulamentar o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (“PPI 2024”), instituído pela Lei 18.095/2024.
O PPI 2024 destina-se a promover a regularização dos débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. No caso de multas por descumprimento de obrigação acessória, o lançamento deve ter ocorrido até 31 de dezembro de 2023.
Adicionalmente, poderão ser transferidos para o PPI 2024 os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do artigo 1° da Lei 14.256/2006 e artigo 1º da Lei 16.240/2015, pelos seus montantes originais, descontados os valores já pagos.
O prazo para adesão ao PPI 2024 tem início em 29 de abril de 2024, expirando no dia 28 de junho de 2024.
Sobre os débitos a serem incluídos no PPI 2024, incluída a multa, incidirão atualização monetária e juros de mora até a data da formalização do pedido de ingresso, nos termos da legislação aplicável. Nos débitos inscritos em Dívida Ativa incidirão também custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança da Dívida Ativa, nos termos da legislação aplicável.
Os descontos para adesão ao programa são os seguintes:
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