Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais 21 dez 2021

Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais

No dia 13 de dezembro de 2021, foi publicado o novo Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais do Estado do Rio de Janeiro (“Decreto Estadual nº 47.867/2021”). O referido programa foi elaborado mediante a necessidade de criação de incentivos para a resolução extrajudicial de conflitos, visando a tutela eficiente do meio ambiente e celeridade aos processos administrativos ambientais.

De acordo com o  Decreto Estadual nº 47.867/2021, o Instituto Estadual do Ambiente (“INEA”), de forma a promover a resolução de pendências decorrentes de multas ambientais, apresentará soluções para o encerramento do processo, informando sobre a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (“TAC”), assim como exercerá a convalidação dos autos de infração que apresentarem vícios ou que tenham a sua nulidade declarada, em caso de vício insanável. Assim, o INEA poderá converter multa simples em serviços de interesse ambiental, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, mediante requerimento do autuado.

O pedido de conversão de multa ambiental poderá ser requerido pelo autuado até a inscrição do débito em dívida ativa e não prejudica a sua defesa, como também não imputa em confissão de fatos e interrompe o prazo processual.

Há duas modalidades de serviço de interesse ambiental, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente que podem ser escolhidas pelo autuado. A primeira modalidade é a de implementação de projeto por meios próprios, podendo ser escolhido por ele ou pelo INEA. A segunda modalidade é a opção pelo Fundo da Mata Atlântica. Esta desonera o autuado da obrigação de implementar os serviços de interesse ambiental, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, mediante o depósito integral do investimento no Fundo citado.

O valor do investimento, independentemente da modalidade escolhida, deverá ser igual ao valor da multa previamente aplicada com a incidência de 20% (vinte porcento) a 50% (cinquenta porcento) de desconto, a depender do momento de requerimento de conversão da multa.

A partir de12 de abril de 2022, os autuados poderão, independentemente da fase em que o processo de autuação e cobrança se encontrar e do valor da multa, solicitar a conversão da multa ambiental para a modalidade do Fundo da Mata Atlântica, caso o débito não tenha sido inscrito em dívida ativa. Nestes casos, será aplicado o desconto de 50% (cinquenta porcento) sobre o valor da multa aplicada.

O Decreto Estadual nº 47.867/2021 entrará em vigor em 12 de janeiro de 2022.

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