Proprietários não associados à Associação de Moradores devem pagar taxa de fundo de reserva 6 abr 2022

Proprietários não associados à Associação de Moradores devem pagar taxa de fundo de reserva

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento do REsp 1.955.551, decidiu que proprietários de imóvel inadimplentes com as taxas de fundo de reserva para obras de estacionamento deverão quitar a dívida, considerando que estes anuíram a cobrança mediante instrumento particular de compromisso de compra e venda.

A ação que deu origem ao julgamento tratava-se de cobrança proposta por associação de moradores, pedindo a condenação de proprietários ao pagamento de taxa de fundo de reserva. De acordo com a associação, os réus são proprietários de imóveis e, portanto, associados na forma estabelecida no Estatuto Social e no instrumento particular de compra e venda. O TJ-SP havia reformado a sentença para julgar improcedente a cobrança do débito.

No entanto, no julgamento pelo STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, ressaltou o entendimento da 2ª seção do STJ, de que, ressalvada as hipóteses em que houver anuência ou encargo, as taxas de manutenção criadas por associação de moradores não obrigam os não-associados. No caso em comento, se considerou que, mediante instrumento particular de compromisso de compra e venda, os réus anuíram com a cobrança. Dessa forma, o relator votou pelo provimento do recurso, sendo acompanhado por unanimidade.

Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/362712/stj-proprietarios-nao-associados-devem-pagar-taxa-de-fundo-de-reserva

 

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