Prorrogação de prazos da nova Lei de Licitações: como fica a transição de estados e municípios após Governo Federal alterar data limite de adequação à lei 24 abr 2023

Prorrogação de prazos da nova Lei de Licitações: como fica a transição de estados e municípios após Governo Federal alterar data limite de adequação à lei

por Carolina Caiado

 

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021) foi promulgada há 2 anos e deveria ter entrado em vigor no dia 1º de abril. Após muita pressão dos municípios sob Governo Federal e Congresso, o Presidente publicou a Medida Provisória n.º 1.167 no dia 31 março para estender até 31 de dezembro de 2023 o início da vigência da nova lei.

Se finalmente a Lei 14.133 conseguir entrar em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogará integralmente a Lei n.º 8.666/1993, tornando-se “Código das Contratações Públicas”, com abrangência nacional. A nova lei também revogará a Lei do Pregão (Lei n.º 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC (Lei n.º 12.462/2011, art. 1º a 47-A), que complementavam as modalidades de licitações então previstas na Lei 8.666, passando a tratar de todas as fases da licitação, suas modalidades, instrumentos auxiliares e licitações internacionais em uma só lei.

Vacância
Este hiato entre a publicação da lei e início de sua vigência é comum quando as mudanças legislativas trazem grandes impactos para a comunidade. No entanto, o prazo de adaptação de que necessitam os municípios é recorde; supera o Código Civil, que teve um ano entre sua publicação e vigência.

Quando a Lei 14.133 entrar em vigor, passará a ser a regra para compras governamentais e contratações de serviços da Administração Pública, impactando os setores de saúde, tecnologia da informação, comunicação, defesa, obras e serviços de engenharia. Valerá não só para a União, estados e Distrito Federal, mas também para municípios.

Desafios municipais
Hoje, o Brasil tem 5.568 municípios, todos com autonomia administrativa e legislativa. Isso significa que cada município, mesmo aqueles que têm menos de 10 mil habitantes, contam com Câmara de Vereadores e Prefeituras Municipais, aptas a realizar contratações públicas seguindo as normas previstas nas leis de licitações. Entretanto, nos municípios de pequeno porte, as dificuldades hoje existentes são imensas porque faltam recursos, pessoal e qualificação. Esses são problemas antigos, que não podem em qualquer hipótese ser imputados à nova lei.

Os municípios já têm à sua disposição, há muitos anos, a possibilidade de se organizar consórcios públicos ou outras formas de associação federativa para realizarem suas contratações e outorgas de serviços públicos em conjunto com outros entes federados.  Esperamos que até 31 de dezembro os municípios consigam não só se adaptar ao novo, mas sobretudo se adequar para fruir os benefícios que a nova lei traz.

E eles são muitos. A nova Lei de Licitações introduz uma série de instrumentos que trarão mais eficiência, transparência e segurança jurídica nas contratações desses entes públicos. Vejamos as principais atualizações:

1) Planejamento estratégico
A nova lei traz dispositivo específico para determinar aos órgãos de planejamento dos entes federativos a elaboração do plano anual de contratações, a partir das demandas encaminhadas pelas diversas áreas de Governo. O plano subsidiará a elaboração das leis orçamentárias. Como em qualquer organização que dispende vultosos recursos em contratações, a Administração Pública passa a ser obrigada a elaborar seu planejamento estratégico para que, então, possa trabalhar nas leis orçamentárias.

Em âmbito federal, é provável que a missão fique a cargo do Ministério do Planejamento e Orçamento, que há alguns anos faz um grande trabalho de organização das compras e contratações governamentais.

2) Prazos maiores para novos contratos: a vigência limite que era de 60 meses agora pode chegar a 10 anos
A Lei 14.133 permite a celebração dos respectivos contratos com prazos de até 5 anos, podendo chegar a até 10 anos em casos específicos, a exemplo dos contratos que envolvam parcerias para transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS. Prazos mais alargados permitem que os contratos sejam aderentes à complexidade das contratações, sobretudo aquelas que envolvem investimentos com necessidade de prazos mais flexíveis para sua amortização. No regime da Lei 8.666, a regra geral era a celebração de contratos limitados à vigência do orçamento, 12 meses prorrogáveis por iguais períodos, sempre limitados a 60 meses.

3) Permissão para Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)
Destaco a introdução do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI). Muito comum nas licitações para outorga de concessões de serviços públicos e parcerias público-privadas (PPPs), o PMI passa agora a ser expressamente permitido nas compras e contratações de serviços do poder público.

Por meio do PMI, a Administração Pública licitante poderá solicitar à iniciativa privada a propositura e realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam para questões de relevância pública, permitindo que o autor dos estudos participe na futura licitação. Assim como ocorre nas concessões e PPPs, as regras do PMI, sobretudo no que se refere à aceitação dos estudos pelo poder público e ressarcimento de valores, deverão ser disciplinadas no edital de chamamento público.

4) Introdução de nova modalidade de licitação: o Diálogo Competitivo
Outro importante avanço é a criação do Diálogo Competitivo como modalidade de licitação. A novidade será aplicável aos casos em que o poder público precisa se valer do setor privado para entender quais são as soluções, obras, técnicas e serviços mais adequados às necessidades públicas. São os casos em que há, por exemplo, inovação tecnológica ou técnica em que os meios para se chegar à finalidade pretendida pela Administração Pública não são facilmente identificados pelos agentes públicos responsáveis pela contratação.

Nessas circunstâncias, seguindo regras especificamente criadas pela Lei 14.133, a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados por critérios objetivos, visando a desenvolver alternativas. Junto com o PMI, o Diálogo Competitivo promete garantir mais transparência e segurança jurídica nas interações de potenciais licitantes com a Administração Pública.

Avanços 
O novo marco legal cria regras que se adaptam aos avanços da tecnologia, inserindo no texto normativo processos e procedimentos que se incorporaram às contratações públicas nos últimos anos, além de dirimir dúvidas sobre questões polêmicas e inúmeras vezes objeto de fiscalização por parte dos Tribunais de Contas.

Ao incorporar as boas práticas de planejamento e organização do mercado, a administração pública amplia a segurança jurídica de seus contratos e garante melhor prestação de serviço a seus principais clientes: os cidadãos e as empresas.

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