Publicada medida provisória que estabelece imposto de exportação sobre as vendas de petróleo cru ao exterior
O governo publicou hoje a Medida Provisória n.º 1.163/2023 (“MP 1.163/23”), que estabelece alíquota de 9,2% relativa ao imposto sobre as exportações de petróleo bruto pelos próximos quatro meses.
Segundo informado pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a instituição do imposto de exportação tem caráter regulatório, e espera-se estimular novos investimentos na área de refino no país, uma vez que as companhias teriam maiores custos nas vendas externas do petróleo bruto. Historicamente, as exportações de petróleo bruto eram desoneradas, e a medida é vista com preocupação pelo setor, uma vez que pode afetar a competitividade do país no mercado internacional.
A instituição do tributo fez parte de um pacote de medidas anunciadas ontem, que inclui a reoneração parcial dos tributos federais sobre a gasolina e o etanol (PIS/COFINS e CIDE) em relação ao que era cobrado até ano passado, ponto que também foi abordado pela MP 1.163/23.
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