Publicado Decreto nº 11.795 que dispõe sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens 28 nov 2023

Publicado Decreto nº 11.795 que dispõe sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens

Na quinta-feira (23/11), foi publicado o Decreto nº 11.795, que regulamenta a Lei nº 14.611/2023 – que dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens e traz disposições em relação aos mecanismos que devem ser adotados pelas empresas com cem ou mais empregados para a apresentação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios e apresentação do Plano de Ação para a mitigação da desigualdade salarial e de critérios remuneratórios.

Referido decreto relaciona as informações mínimas que devem conter no Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios tais como o cargo ou ocupação de acordo com a CBO e respectivas atribuições, bem como o valor da remuneração do empregado (salários, verbas trabalhistas, gratificações etc.). Pendente, ainda, de divulgação por ato do Ministério do Trabalho e Emprego do formato e procedimento para o envio do relatório, que deverá ser por meio de ferramenta informatizada, que será disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A publicação dos Relatórios, em sítios eletrônicos das próprias empresas, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para os empregados e público geral, deverá ocorrer nos meses de março e setembro, conforme detalhado em ato do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em caso de fiscalização e constatada a desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, as empresas serão notificadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para, no prazo de 90 (noventa dias), elaborar e implementar o Plano de Ação para mitigação da desigualdade salarial e de critérios remuneratórios. O Plano de Ação deverá estabelecer as medidas a serem adotadas, as metas e o prazos, bem como a criação dos programas relacionados à a) capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito do tema da equidade entre mulheres e homens no mercado de trabalho; b) promoção da diversidade e inclusão no ambiente de trabalho e; c) capacitação e formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens. A elaboração e implementação contará com a participação e representantes de entidades sindicais e dos empregados.

Confira na íntegra do decreto: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.795-de-23-de-novembro-de-2023-525219143

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