Publicados os Enunciados da I Jornada de Direito Notarial e Registral do CNJ
Foram publicados, no último dia 8 de fevereiro, os anais do evento e os enunciados aprovados pela I Jornada do Direito Notarial e Registral, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça no último mês de agosto.
Dentre os 82 Enunciados aprovados, destaca-se o de número 13, que dispõe sobre as certidões obrigatórias para lavratura de Escrituras.
O Enunciado em questão, possui o intuito de evidenciar a especificação trazida pelo Decreto n.º 93.240/1986, quanto à apresentação das certidões fiscais pessoais previstas na Lei n.º 7433/1985.
Diversos registradores têm, de forma errônea, ampliado a exigência de apresentação dessas certidões, requerendo, para registro dos títulos, a entrega de certidões concernentes a tributos municipais, estaduais e federais, em nome do alienante. Contudo, nos termos do art.1, III, a e b, do Decreto n.º 93.240/1986, cujo objetivo é precisamente interpretar essa lei específica (7.433/1985), entende-se que, se tratando das certidões fiscais exigidas, abarcam-se apenas as referentes a tributos imobiliários (IPTU/ITR).
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