Receita Federal do Brasil incentiva comentários públicos sobre novas regras de preços de transferência
No dia 3 de julho de 2023, a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou para consulta pública uma minuta de Instrução Normativa regulamentando a Lei 14.596/2023, que incorporou formalmente o “Princípio Arm’s Length” ao sistema tributário brasileiro.
O novo regime brasileiro de preços de transferência deve ser aplicado a partir de 2024, mas há opção de adoção antecipada para 2023. A minuta de Instrução Normativa estende do prazo de formalização do pedido de adoção antecipada para 1º a 30 de novembro de 2023 (antes, estava previsto para 1º a 30 de setembro de 2023).
Além disso, a minuta de Instrução Normativa inclui dispositivos focados principalmente em:
- Temas abordados na parte geral da Lei n.º 14.596, de 2023, entre eles:
- Definição de partes relacionadas.
- O papel interpretativo das Diretrizes de Preços de Transferência da OCDE.
- Delineamento da transação controlada.
- Análise de comparabilidade.
- Seleção do método de preços de transferência.
- Seleção do indicador financeiro.
- Seleção da parte testada.
- Intervalo de comparáveis.
- Ajustes de preços de transferência.
- Questões administrativas relacionadas com preços de transferência, incluindo referentes à documentação (Arquivo Global e Arquivo Local).
- Medida de simplificação para transações de serviços intragrupo de baixo valor agregado (a remuneração desses serviços terá uma margem de lucro bruto de no mínimo 5% para empresas domiciliadas no Brasil e no máximo 5% para partes relacionadas no exterior, calculados sobre a totalidade dos custos diretos e indiretos).
Dentro dos próximos meses, a Instrução Normativa incluirá regras mais detalhadas para certas situações específicas, como transações envolvendo commodities, intangíveis, serviços intragrupo, acordos de compartilhamento de custos, reestruturação de negócios, operações financeiras, o processo de APA e, potencialmente, introduzirão medidas de simplificação adicionais para distribuidores e outras partes no futuro.
Os contribuintes e interessados são incentivados a contribuir para a elaboração do regulamento final, enviando comentários entre 3 e 25 de julho de 2023 para cotin.df.cosit@rfb.gov.br, preferencialmente em formato pdf. Os participantes deverão indicar expressamente se concordam com a publicação do conteúdo de sua submissão e, se desejarem, requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação das submissões.
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