Receita Federal do Brasil incentiva comentários públicos sobre novas regras de preços de transferência 6 jul 2023

Receita Federal do Brasil incentiva comentários públicos sobre novas regras de preços de transferência

No dia 3 de julho de 2023, a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou para consulta pública uma minuta de Instrução Normativa regulamentando a Lei 14.596/2023, que incorporou formalmente o “Princípio Arm’s Length” ao sistema tributário brasileiro.

O novo regime brasileiro de preços de transferência deve ser aplicado a partir de 2024, mas há opção de adoção antecipada para 2023. A minuta de Instrução Normativa estende do prazo de formalização do pedido de adoção antecipada para 1º a 30 de novembro de 2023 (antes, estava previsto para 1º a 30 de setembro de 2023).

Além disso, a minuta de Instrução Normativa inclui dispositivos focados principalmente em:

  1. Temas abordados na parte geral da Lei n.º 14.596, de 2023, entre eles:
  1. Definição de partes relacionadas.
  2. O papel interpretativo das Diretrizes de Preços de Transferência da OCDE.
  3. Delineamento da transação controlada.
  4. Análise de comparabilidade.
  5. Seleção do método de preços de transferência.
  6. Seleção do indicador financeiro.
  7. Seleção da parte testada.
  8. Intervalo de comparáveis.
  9. Ajustes de preços de transferência.
  1. Questões administrativas relacionadas com preços de transferência, incluindo referentes à documentação (Arquivo Global e Arquivo Local).
  1. Medida de simplificação para transações de serviços intragrupo de baixo valor agregado (a remuneração desses serviços terá uma margem de lucro bruto de no mínimo 5% para empresas domiciliadas no Brasil e no máximo 5% para partes relacionadas no exterior, calculados sobre a totalidade dos custos diretos e indiretos).

Dentro dos próximos meses, a Instrução Normativa incluirá regras mais detalhadas para certas situações específicas, como transações envolvendo commodities, intangíveis, serviços intragrupo, acordos de compartilhamento de custos, reestruturação de negócios, operações financeiras, o processo de APA e, potencialmente, introduzirão medidas de simplificação adicionais para distribuidores e outras partes no futuro.

Os contribuintes e interessados são incentivados a contribuir para a elaboração do regulamento final, enviando comentários entre 3 e 25 de julho de 2023 para cotin.df.cosit@rfb.gov.br, preferencialmente em formato pdf. Os participantes deverão indicar expressamente se concordam com a publicação do conteúdo de sua submissão e, se desejarem, requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação das submissões.

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