Reconhecimento de firma pode ser feito digitalmente 13 jul 2022

Reconhecimento de firma pode ser feito digitalmente

Já está em funcionamento desde 07 de junho de 2022 a plataforma para que seja realizado o reconhecimento de firma em formato digital, facilitando e otimizando o processo para aqueles que procuram ter a assinatura atestada.

O projeto surgiu em 2020, devido a necessidade do isolamento social e, por consequência, a digitalização dos projetos, tendo em vista a pandemia de Covid-19.

Além dos benefícios para mais de 100 milhões de usuários que usam o serviço anualmente, a plataforma contribuirá para a diminuição do uso de folhas de papel. De acordo com ambientalistas, a substituição das folhas de papel pelo formato eletrônico poderá preservar aproximadamente 100 árvores por ano.

Para que o usuário possa realizar esse procedimento, é necessário acessar o site “E-notariado”, preencher as informações necessárias e encaminhar a documentação solicitada para a sua identificação. Após isso, o Tabelião irá realizar a identificação deste usuário e então será emitido, de forma gratuita, o certificado digital notarizado, válido por até três anos. Por fim, o documento a ter a firma reconhecida deverá ser enviado através do mesmo site, sendo necessário que seja indicado quem deverá assiná-lo, devendo, ainda, proceder com a assinatura eletrônica do documento. Após o procedimento de reconhecimento realizado pelo Tabelião, o documento será encaminhado ao destinatário final. São os cartórios que emitirão os certificados digitais notarizados dos signatários e providenciarão o reconhecimento dessas assinaturas eletrônicas. O serviço online pretende levar poucos minutos e custa o mesmo valor que o ato feito nos balcões dos Cartórios, sendo o seu valor tabelado por lei estadual.

Desde 2020, diversos serviços como processos de divórcios, testamentos, inventários e procurações já podem ser feitos via totalmente online, sinalizando, juntamente como a digitalização do reconhecimento de firma – regulamentado pelo Provimento n°. 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) –, um processo de modernização dos serviços cartorários no Brasil.

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