30 abr 2026

Regulamentos do IBS e da CBS são publicados e iniciam fase operacional da Reforma Tributária sobre o Consumo

A Reforma Tributária sobre o Consumo avança para sua fase operacional.

No dia 30.04.2026, foram publicados os regulamentos do novo sistema de tributação do consumo (IBS e CBS) — Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS) e Decreto nº 12.955/2026 (CBS)  — que disciplinam a aplicação das diretrizes previstas na Lei Complementar nº 214/2025, estabelecem as bases operacionais para a implementação da Reforma e trazem maior detalhamento prático da aplicação dos novos tributos, incluindo aspectos como, por exemplo, base de cálculo, definição de valor de mercado, operações tributadas, regras de creditamento, mecanismos de split payment, regimes específicos e regras de transição.

Com a publicação desses atos, inicia-se também o prazo de 3 (três) meses para adaptação operacional das novas regras, que deverão ser refletidas nos documentos fiscais eletrônicos a partir de 1º de agosto de 2026, inclusive como condição para: (i) assegurar a dispensa do recolhimento da CBS e IBS ao longo de 2026; e (ii) mitigar o risco de aplicação de penalidades.

Diante desse cenário, é recomendável que os contribuintes iniciem, desde já, a análise de impactos e o planejamento das adaptações necessárias, considerando a relevância operacional das mudanças, em especial no que diz respeito à revisão de processos internos, à adequação de sistemas e à conformidade na emissão de documentos fiscais.

Nossa equipe Tributária permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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