Resolução BCB n° 575 amplia operações em moeda estrangeira
Foi publicada pelo Banco Central do Brasil (“BC”), em 18 de junho de 2026, a Resolução BCB n° 575 (“Resolução BCB n° 575”), responsável por alterar a Resolução BCB n° 277, de 31 de dezembro de 2022 (“Resolução BCB n° 277”), que dispõe sobre o mercado de câmbio, e a Resolução BCB n° 278, de 31 de dezembro de 2022 (“Resolução BCB n° 278”), que dispõe sobre as operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto e a respectiva prestação de informações ao BC.
Na intenção de modernizar o mercado de câmbio e de reduzir custos para empresas com fluxos financeiros internacionais, a Resolução BCB n° 575 ampliou o rol de titulares autorizados a manter contas de depósito em moeda estrangeira no país e ajustou as regras aplicáveis às operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto, de modo a permitir que parte da liquidação dessas operações ocorra em conta em moeda estrangeira mantida no Brasil.
1. Mudanças relacionadas às contas em moeda estrangeira (Resolução BCB n° 277)
A partir da vigência da Resolução BCB n° 575, a Resolução BCB n° 277 passará a admitir quatro novas categorias de titulares de contas em moeda estrangeira no país, sendo:
(i) pessoas jurídicas exportadoras de bens;
(ii) pessoas jurídicas residentes devedoras de crédito externo;
(iii) sociedades sediadas no Brasil, com personalidade jurídica, que tenham participação direta de não residente em seu capital social;
(iv) pessoas jurídicas não residentes credoras de crédito externo a residentes; e
(v) pessoas jurídicas não residentes com participação direta no capital social de sociedade sediada no país.
Ainda, a norma cria dois regimes de movimentação (arts. 75-A e 75-B) e institui reporte mensal ao BC (art. 80-A e Anexo X).
2. Mudanças relacionadas ao crédito externo e ao investimento estrangeiro direto (Resolução BCB n° 278)
Para abrir e manter as contas em moeda estrangeira ligadas a crédito externo e a investimento estrangeiro direto, o titular da referida conta precisa ter operações vigentes e declaradas no SCE-Crédito ou no SCE-IED (novo art. 3°-A).
Antes da entrada em vigor, os bancos devem avaliar os ajustes em seus sistemas e nos processos de abertura, manutenção e reporte das novas contas. As empresas que pretendam abrir essas contas devem verificar se suas operações se enquadram nas novas regras e se suas declarações no SCE-Crédito e no SCE-IED estão em dia.
A Resolução BCB n° 575 entra em vigor em 1° de outubro de 2026.
Nosso time de Bancário e Financiamento está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.
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