RFB não prorroga entrega da ECD e da ECF
Em resposta ao pedido de entidades do ramo contábil e de auditoria, a RFB negou a solicitação de postergação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) neste ano de 2023 – ano calendário 2022 (Nota Dicap/Cogef/Cofis 35/2023).
Desta forma, o prazo para entrega permanece sendo o último dia útil do mês de maio.
Adicionalmente, a RFB também manteve o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o último dia útil do mês de julho.
Principais Contatos – Sócios:
Comentários