RFB não prorroga entrega da ECD e da ECF 12 maio 2023

RFB não prorroga entrega da ECD e da ECF

Em resposta ao pedido de entidades do ramo contábil e de auditoria, a RFB negou a solicitação de postergação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) neste ano de 2023 – ano calendário 2022 (Nota Dicap/Cogef/Cofis 35/2023).

Desta forma, o prazo para entrega permanece sendo o último dia útil do mês de maio.

Adicionalmente, a RFB também manteve o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o último dia útil do mês de julho.

 

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