Sancionada Lei Complementar que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo 17 jan 2025

Sancionada Lei Complementar que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo

Em 16 de janeiro de 2025, foi sancionada com vetos, pelo Presidente da República, a Lei Complementar nº 214/2025, responsável por instituir e regulamentar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto Seletivo (IS); e criar o Comitê Gestor do IBS.

A norma traz as principais diretrizes sobre os tributos e condiciona à lei específica, que será publicada pela União, Estados e Municípios, a alíquota aplicável. Vale destacar que em coletiva realizada para divulgação houve sinalização de que o percentual inicial será em torno de 28%, um pouco além do inicialmente indicado.

Em razão da mudança gradual entre 2026 e 2033, as alíquotas de referência da CBS e do IBS serão fixadas por resolução do Senado Federal. A partir de 2033, as alíquotas de referência serão estimadas considerando-se a arrecadação dos tributos entre 2026 e 2030, não podendo ultrapassar 26,5%. Caso referido percentual seja ultrapassado, caberá à União, após ouvido o Comitê Gestor do IBS, encaminhar projeto de lei complementar ao Congresso propondo a redução ao patamar estipulado.

Além disso, a Lei Complementar nº 214/2025 delimitou produtos e serviços com alíquota reduzidas, que poderão variar de zero a 60%, a depender do caso concreto, em especial: alimentos; medicamentos e saúde; educação; mercado imobiliário; profissionais liberais e produções culturais, dentre outros.

Importante registrar que foram mantidos os benefícios fiscais para a Zona Franca de Manaus (ZFM) pelo prazo previsto no artigo 92-A do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

No mais, haverá redução da alíquota para produtos essenciais da cesta básica (e.g., arroz, feijão, café, leite etc.), bem como haverá a implementação de cashback para população de baixa renda e condições especiais para motoristas de aplicativos de transporte.

No tocante aos vetos apresentados, destacamos impactos para o setor de fundos de investimento e patrimoniais, tais como os fundos imobiliários, que passarão a ser tributados pelo IBS e pela CBS, além de setores voltados para a exportação, que poderão ser tributados pelo IS, como mineração. Outro ponto de destaque foi o veto no que se refere à potencial atribuição de responsabilidade solidária do adquirente de bens e serviços pelo pagamento do IBS e da CBS.

Os vetos realizados pelo Poder Executivo serão, na sequência, analisados pelo Congresso, que decidirá sobre sua manutenção.

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