Sancionada lei restritiva à escolha de foro em contratos privados: impactos e implicações
Nos últimos meses, o cenário jurídico brasileiro foi marcado por importantes mudanças no âmbito processual civil, como a aprovação do PL 1.803/23 pelo Senado e sua subsequente sanção pelo Presidente da República. A nova legislação, agora convertida na Lei 14.879/24, altera significativamente o artigo 63 do Código de Processo Civil, impondo novas regras para a escolha de foro em contratos privados de caráter civil.
A referida lei estabelece que a eleição de foro em contratos privados deve necessariamente guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes envolvidas, ou com o local onde a obrigação contratual será executada. Essa mudança visa evitar a escolha de foros considerados mais favoráveis ou vantajosos, que, dentre outros motivos, sobrecarrega determinados tribunais.
O autor do projeto, Deputado Federal Rafael Prudente, destacou que uma parcela significativa dos processos tramitando no Distrito Federal são oriundos de outros estados, sem qualquer pertinência com a jurisdição local. A relatora do projeto, Deputada Federal Érica Kokay, reforçou que o TJ/DF estava sobrecarregado com processos de diversas regiões do país, atraídos pela sua eficiência e custos mais baixos.
A sanção da Lei 14.879/24 implica que, caso uma ação seja ajuizada em foro que não tenha ligação com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, tal prática será considerada abusiva. Nessa hipótese, o juiz poderá, de ofício, transferir a competência para o tribunal adequado.
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