Sanções da nova LIA e nova Lei de Licitações: qual a abrangência da declaração de idoneidade e proibição de contratar com o poder público após a vigência das novas regras? 24 abr 2024

Sanções da nova LIA e nova Lei de Licitações: qual a abrangência da declaração de idoneidade e proibição de contratar com o poder público após a vigência das novas regras?

por Carolina Caiado

Publicadas em 2021, a nova LIA (Lei nº 8.429/92, reformada pela Lei nº 14.230/21) e nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/21) disciplinaram com mais precisão a aplicação e efeitos da sanção administrativa de declaração de inidoneidade e da sanção de proibição de contratar com o poder público. Até 2021, havia muita dúvida acerca da abrangência das sanções, demasiadamente severas. Além de proibir o particular de participar de licitações e contratar com o poder público, as sanções também impedem o sancionado de obter incentivos fiscais.

Sempre houve questionamentos se a sanções teriam efeitos apenas no âmbito da entidade pública sancionadora, no âmbito de toda a administração pública direta e indireta à qual pertence o sancionador ou se consistiriam óbices à contratação em qualquer entidade pública, em todos os níveis da federação. O STJ, por exemplo, decidia pela aplicação da proibição de contratar com o poder público somente no âmbito da administração pública sancionadora*. A polêmica, contudo, está resolvida desde 2021.

 

Alcance após vigência
A nova LIA estabeleceu que a sanção de proibição de contratação com poder público deve ser ter efeitos somente no âmbito da entidade sancionadora, ao prever que “em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica”. (art. 12, § 4º, da Nova LIA).

Da mesma forma, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos previu hipóteses segregadas para a aplicação da sanção da proibição de contratar com o poder público e a declaração de inidoneidade, conferindo à última caráter de sanção mais grave. A proibição de contratar com o poder público é restrita à entidade sancionadora, ao passo que a declaração de inidoneidade limita a contratação do sancionado em todos os níveis da federação (art. 156, §§ 4º e 5º).

A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos também disciplina o processo administrativo de aplicação das sanções, assegurando o direito ao devido processo legal dos particulares sancionados.

A sanção de proibição de contratação com o poder público deverá constar do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (art. 12, § 8º, da Nova LIA). Na mesma linha, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos prevê a necessidade de o poder público e manter o CEIS atualizado. Trata-se de avanços normativos que trouxeram mais segurança jurídica na relação público-privado.

*AgInt no REsp 1.589.661/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/03/2017; STJ – EDcl no AgInt no AREsp: 1470633 SP 2019/0077499-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 22/06/2021, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/06/2021. TJ-RJ – APELAÇÃO: 0002596-38.2009.8.19.0033 202300111117, Relator: Des(a). ANDRÉ LUÍS MANÇANO MARQUES, Data de Julgamento: 14/12/2023, QUARTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA).

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