Senado aprova medida provisória que viabiliza a aquisição de vacinas contra a covid-19 pelo setor privado 26 out 2022

Senado aprova medida provisória que viabiliza a aquisição de vacinas contra a covid-19 pelo setor privado

Na última terça-feira (25), o Senado Federal aprovou a Medida Provisória (“MP”) n° 1.126/2022, que libera a compra de vacinas contra a covid-19 pela iniciativa privada sem a necessidade de doação de parte dos imunizantes ao Sistema Único de Saúde (“SUS”), conforme estabelecia a Lei n° 14.125/2021, sancionada pelo Presidente da República em 10 de março de 2021 (“Lei de Referência”), resultante do Projeto de Lei nº 534/2021, também originado no Senado Federal.

Esta Lei de Referência, à época da promulgação, durante o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (“ESPIN”), traduziu, de certa forma, a tentativa do Congresso Nacional de unir esforços dos setores público e privado para a ampliação da cobertura vacinal no Brasil, conjugando, num ato, os propósitos do legislador à missão precípua da Administração Pública de proteger e promover a saúde da população, além de visar o aperfeiçoamento das atividades de interesse da vigilância sanitária no contexto epidemiológico internacional, por meio de impressão de celeridade à disponibilização de produtos que auxiliassem no alívio dos efeitos individuais e coletivos da pandemia de Covid-19.

Para fins de completude, aos entes do setor privado, a aquisição de imunobiológicos até a promulgação desta MP estava condicionada: (i) à autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e distribuição ou registro sanitário concedidos pela Anvisa, bem como (ii) à doação ao SUS da integralidade dos imunobiológicos adquiridos para utilização no contexto do Plano Nacional de Imunização (“PNI”) até que a cobertura vacinal do grupo prioritário fosse satisfatória. Uma vez satisfatória, as pessoas jurídicas de direito privado poderiam, atendidos os requisitos legais e sanitários (inclusive no que se referia ao local para vacinação), adquirir, distribuir e administrar vacinas para Covid-19, desde que pelo menos 50% (cinquenta por cento) das doses fossem, obrigatoriamente, doadas ao SUS. O residual deveria, ainda, ser utilizado de forma gratuita (por exemplo, vacinação de empregados e dependentes).

Tal Lei de Referência foi amplamente criticada à época, até mesmo pelo cenário de “confisco” que trazia para a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado. Vale notar, ainda, que diversas discussões sobre a porção razoável da doação surgiram à época, mas fato é que a construção normativa inviabilizava, de diversos modos, a participação do setor privado neste tema.

A aprovação desta MP representa, ainda que de forma tardia, um grande ganho para a iniciativa privada. Isto porque a aprovação abre um leque de oportunidades para que empresas atuantes no mercado de saúde adquiram, comercializem, administrem e distribuam a totalidade das doses das vacinas, colocando-os em condição de dispensação de imunológicos aos seus empregados, dependentes, clientes, etc., com discricionariedade.

O argumento utilizado pelo Ministro da Saúde para a aprovação desta nova MP reside no fato de que o Brasil conclui a vacinação do Grupo Prioritário em perfeita consonância para com os termos do PNI, bem como no alto número de vacinas em estoque, o que traz segurança para a continuidade da imunização da população brasileira.

A medida, que revoga a dita Lei de Referência, foi aprovada sem alterações pelos senadores e, como também já havia passado pela Câmara dos Deputados, seguirá para promulgação.

 

Principais contatos:

Bruna B. Rocha, Sócia de Life Sciences, Healthcare e Cannabis

Carolina Caiado, Sócia e co-head de Direito Público e Assuntos Governamentais

Juliana Marcondes de Souza, Associada de Life Sciences, Healthcare e Cannabis

Marjorie Iacoponi, Associada de Direito Público e Assuntos Governamentais

Victoria Cristofaro Martins Leite, Associada de Life Sciences, Healthcare e Cannabis

 

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