Senado aprova projeto de lei que facilita reconhecimento de marcas de “Alto Renome”
O plenário do Senado aprovou, no dia 02 de abril, o PLC 86/15, que cria regras especiais que buscam facilitar o reconhecimento de marcas de “alto renome” a marcas registradas perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”).
O “alto renome” é uma classificação que garante a uma marca proteção em todos as classes e ramos de atividade, inclusive naqueles em que ela não atua. Com essa proteção, nenhuma outra marca igual ou similar pode ser registrada perante o INPI, ainda que seja de outro ramo. O INPI já concedeu 104 marcas de “alto renome”, até hoje.
O PLC 86/2015, que regulamenta a Lei 9.279/96 (“Lei de Propriedade Industrial”), permitirá ao detentor de uma marca solicitar a qualquer tempo a proteção de alto renome ao INPI. Atualmente, segundo norma interna do INPI, os interessados devem aguardar um terceiro solicitar o registro da mesma marca em outra classe.
Ainda segundo o PLC, em caso de deferimento do pedido, o reconhecimento de “alto renome” deverá ser anotado no registro de marca.
Ademais, durante a tramitação do projeto de lei no Senado, foi acrescido ao projeto um dispositivo determinando que o reconhecimento do alto renome tenha um prazo de validade de 10 anos, e que o requerimento de renovação seja instruído com dados recentes que o justifiquem.
Com a aprovação e as propostas de alterações do Projeto de Lei no Senado, a proposta retornará agora à Câmara dos Deputados, de onde foi originada.
Em caso de dúvidas sobre o assunto acima, por favor, não hesitem em nos contatar.
PRINCIPAIS CONTATOS:
Paula Mena Barreto
Sócia
T: +55 21 3262-3028
E: paula.menabarreto@cmalaw.com
Manoela Esteves
Associada
T: +55 21 3262 3042
E: manoela.esteves@cmalaw.com
Thaissa Lencastre
Associada
T: +55 21 2217 2041
E: thaissa.lencastre@cmalaw.com
Comentários