SPE com patrimônio de afetação de recuperação judicial é excluída por Ministro do STJ 13 jul 2022

SPE com patrimônio de afetação de recuperação judicial é excluída por Ministro do STJ

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ricardo Villas Bôas Cueva, a partir do entendimento de que a sociedade de propósito específico (SPE) com patrimônio de afetação não se sujeita à recuperação judicial, decidiu pela revogação dos efeitos da decisão proferida em 6 de junho de 2022, para impedir o prosseguimento da recuperação judicial com relação à incorporadora João Fortes Engenharia quanto às SPEs com patrimônio de afetação. Dessa forma, tal tipo de patrimônio é desassociado daquele do incorporador, não respondendo a referida sociedade, portanto, por dívidas estranhas às da empresa.

A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro havia aceitado o pedido de recuperação judicial da João Fortes Engenharia, em razão desta acumular dívida estimada em R$ 1,3 bilhão. Em maio de 2022, a 3ª Turma do STJ negou o recurso especial ajuizado pelo grupo Esser contra acórdão do TJSP que indeferiu o seu pedido de recuperação judicial.

Na referida decisão, de acordo com os ministros, as sociedades de propósito específico que atuam na atividade de incorporação imobiliária e administram patrimônio de afetação são incompatíveis com a recuperação judicial uma vez que estão submetidas a um regime criado pela Lei de Incorporações (Lei n°. 4.591/1964).

Frente ao pedido de revogação da liminar realizado pelo Banco Bradesco, Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que, embora o julgamento da 3ª Turma não tenha sido proclamado a absoluta impossibilidade de submissão das SPEs com patrimônio de afetação à recuperação judicial, estabeleceu-se que outras relações jurídicas estabelecidas pelas sociedades do grupo não podem contaminar o patrimônio afetado.

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