STF valida procedimentos extrajudiciais do Marco Legal das Garantias
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, os procedimentos extrajudiciais estabelecidos pela Lei 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias) para execução de garantias sem intervenção judicial. A decisão foi tomada no julgamento das ADIs 7600, 7601 e 7608, com relatoria do Ministro Dias Toffoli.
A Corte reconheceu a constitucionalidade da consolidação extrajudicial da propriedade em contratos de alienação fiduciária de bens móveis, execução de créditos hipotecários e busca e apreensão de bens móveis realizados diretamente por cartórios, sem necessidade de ação judicial prévia. O procedimento permite que credores recuperem bens dados em garantia de forma mais ágil, mediante notificação do devedor com prazo de 20 dias para quitação ou apresentação de defesa.
O STF estabeleceu importantes salvaguardas constitucionais, determinando que nas diligências devem ser respeitados direitos fundamentais como vida privada, inviolabilidade do domicílio e dignidade da pessoa humana, vedando atos de perseguição e uso de força física ou psicológica contra devedores. A decisão retira dos tribunais parte dos procedimentos executivos, atribuindo-os aos cartórios extrajudiciais, com a finalidade de tornar a recuperação de créditos mais rápida, eficiente e menos onerosa.
O voto foi acompanhado por oito ministros, com o Ministro Flávio Dino fazendo ressalvas e a Ministra Cármen Lúcia votando pela inconstitucionalidade dos procedimentos. O Marco Legal já está sendo regulamentado pelo CNJ através do Provimento 196/2025, que disciplina os procedimentos nos cartórios de Registro de Títulos e Documentos.
Clique aqui para acessar o conteúdo na íntegra.
STF valida procedimentos extrajudiciais do Marco Legal das Garantias
Cartórios não podem exigir CND para registrar imóveis, decide CNJ
Consulta COSIT 89/2025: receita esclarece tributação aplicável à permuta financeira
Direito à moradia fala mais alto: TST afasta penhora de imóvel em nome de pessoa jurídica
Prazo obrigatório para georreferenciamento de imóveis rurais menores de 25 hectares
Prazo para a ratificação de registros de imóveis rurais na faixa de fronteira foi prorrogado para outubro de 2030
Novo Projeto de Lei que Proíbe a Desapropriação de Imóvel Rural Invadido para Reforma Agrária é Aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Comentários