STJ aprova súmula sobre inaplicabilidade da tabela PMC a medicamentos destinados para uso de hospitais e clínicas 1 set 2022

STJ aprova súmula sobre inaplicabilidade da tabela PMC a medicamentos destinados para uso de hospitais e clínicas

No dia 24 de agosto, a Primeira Seção do Superior de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, projeto de súmula, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria. O novo enunciado sumular dispõe sobre o preço máximo de remédio a hospitais e clínicas, com o seguinte texto:

Súmula 654 – A tabela de preços máximos ao consumidor (PMC) publicada pela ABCFarma, adotada pelo fisco para a fixação da base de cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária, não se aplica aos medicamentos destinados exclusivamente para uso de hospitais e clínicas.”

Na análise dos precedentes que deram origem à aludida súmula, extrai-se o REsp 1.229.289/BA, no qual o STJ refutou a utilização de preços máximos de venda de medicamentos, veiculados em revista do setor (ABCFarma), para estabelecer a base de cálculo o do ICMS na sistemática de substituição tributária como o valor efetivo de saída dos bens, no caso de fabricante de medicamentos de utilização restrita a hospitais e clínicas.

Na ocasião, entendeu o STJ que nos casos de“(…) medicamentos de uso hospitalar restrito, destinados a pacientes internados, e não a consumidores finais de balcão, não é lícito desprezar o critério natural do valor da operação de que decorra a saída da mercadoria, sem a demonstração, pela Fazenda Pública Estadual, da inidoneidade dos documentos ou incorreção das declarações prestadas pelo contribuinte sobre os valores efetivamente praticados nos bens tributados

“Na prática, a Súmula vai permitir que os contribuintes que destinam medicamentos exclusivamente para uso em hospitais e clínicas utilizem, para o cálculo da substituição tributária, o valor informado na nota fiscal, e não o PMC”.  Alex Jorge, sócio de Tributário.

Principal contato:

Alex Jorge, sócio de Tributário

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