STJ decidirá se arrematante de imóvel responde por débito tributário anterior
Foi submetida a julgamento pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, como o Tema 1.134, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a responsabilidade do arrematante de imóvel em leilão público pelos débitos tributários anteriores em decorrência de previsão do edital.
Em face do eminente julgamento, o Colegiado determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que tenham por objeto a mesma controvérsia e com interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em segundo grau de jurisdição ou no STJ.
A ministra Assusete Magalhães será a relatora dos três recursos que representam a controvérsia (REsp 1.914.902, REsp 1.944.757 e REsp 1.961.835). Segundo a ministra, nos termos da consulta realizada pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, foram proferidos 71 acórdãos e 1.121 decisões monocráticas por ministros em relação à questão controvertida, a qual está relacionada à interpretação do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN).
O julgamento por amostragem, regulado pelo Código de Processo Civil em seu artigo 1.036 e seguintes, gera economia de tempo e segurança jurídica. Uma vez que os ministros julgam alguns Recurso Especiais selecionados, que tenham controvérsias idênticas, a solução de demandas repetitivas nos tribunais se tornam mais simples, já que passa a ser público e uniforme o entendimento jurídico a respeito do tema.
Notícia: https://www.conjur.com.br/2022-abr-13/stj-decidira-arrematante-imovel-pagar-divida-tributaria
Acórdão Recursos Especiais repetitivos: https://www.conjur.com.br/dl/resp-1914902.pdf
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