STJ decidirá se arrematante de imóvel responde por débito tributário anterior 9 maio 2022

STJ decidirá se arrematante de imóvel responde por débito tributário anterior

Foi submetida a julgamento pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, como o Tema 1.134, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a responsabilidade do arrematante de imóvel em leilão público pelos débitos tributários anteriores em decorrência de previsão do edital.

Em face do eminente julgamento, o Colegiado determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que tenham por objeto a mesma controvérsia e com interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em segundo grau de jurisdição ou no STJ.

A ministra Assusete Magalhães será a relatora dos três recursos que representam a controvérsia (REsp 1.914.902, REsp 1.944.757 e REsp 1.961.835). Segundo a ministra, nos termos da consulta realizada pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, foram proferidos 71 acórdãos e 1.121 decisões monocráticas por ministros em relação à questão controvertida, a qual está relacionada à interpretação do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN).

O julgamento por amostragem, regulado pelo Código de Processo Civil em seu artigo 1.036 e seguintes, gera economia de tempo e segurança jurídica. Uma vez que os ministros julgam alguns Recurso Especiais selecionados, que tenham controvérsias idênticas, a solução de demandas repetitivas nos tribunais se tornam mais simples, já que passa a ser público e uniforme o entendimento jurídico a respeito do tema.

Notícia: https://www.conjur.com.br/2022-abr-13/stj-decidira-arrematante-imovel-pagar-divida-tributaria

Acórdão Recursos Especiais repetitivos: https://www.conjur.com.br/dl/resp-1914902.pdf

 

1. STJ decide que créditos do proprietário fiduciário não se submetem à recuperação

2. TJSP determina substituição do índice de correção de IGP-M por IPCA em contrato de promessa de compra e venda de imóvel

3. STJ decidirá se arrematante de imóvel responde por débito tributário anterior

4. CVM entende que oferta de investimento de tokens sem as autorizações adequadas deve ser suspendida

Comentários