STJ entende que imóvel emprestado aos sogros é bem de família impenhorável 19 jan 2022

STJ entende que imóvel emprestado aos sogros é bem de família impenhorável

BIDI – Boletim Informativo de Direito Imobiliário | Janeiro 2022 [6]

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial ajuizado por uma mulher que teve admitida contra si a penhora de um imóvel nos autos do cumprimento de sentença promovido por uma cooperativa de crédito.

O imóvel era o único sob propriedade da executada, que não residida no local por estar emprestado aos sogros. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que essa situação afasta a impenhorabilidade do bem de família, previsto na Lei 8.009/1990.

O STJ, por sua vez, tem interpretado a impenhorabilidade a partir dos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social, e se posicionou favorável ao entendimento de que o fato de um devedor possuir imóvel, mas não residir nele por estar emprestado aos sogros, não afasta a impenhorabilidade do bem de família.

“Importante relembrar que o conceito de família foi ampliado e fundamenta-se, principalmente, no afeto, de modo que não apenas o imóvel habitado pela família nuclear é passível de proteção como bem família, mas também aquele em que reside a família extensa, notadamente em virtude do princípio da solidariedade social e familiar, que impõe um cuidado mútuo entre os seus integrantes”, destacou o relator, Ministro Aurélio Bellize.

O relator foi acompanhado pelos ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva.

Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-dez-21/imovel-onde-sogros-moram-bem-familia-impenhoravel-stj

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